Conselho Superior
O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 08 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, entre outras funções, indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a promoção e remoção por merecimento, indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antiguidade, rever o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil (artigos 22 e 41 da Lei Complementar nº 106/2003 e art. 6º do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público).