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O concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem como norma regulamentadora os arts. 55,56 e 57 da lei complementar nº 106, de 03/01/2003.

A sua abertura, por ato do Procurador-Geral de Justiça, será obrigatória sempre que o número de vagas atingir 1/5 (um quinto) do número de cargos existentes na classe inicial da carreira. Necessária, também, a existência de dotação orçamentária.

Presentes tais exigências será publicado o Regulamento, editado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que estipulará os requisitos básicos do concurso, tais como prazos, as matérias que englobam as provas escritas e orais, de caráter eliminatório, a de caráter classificatório, a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência física e as condições para aprovação.

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