Órgão Especial
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos.
Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, entre outras funções, dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aprovar projetos de lei de iniciativa do Ministério Público (artigos 19 e 40 da Lei Complementar nº 106/2003 e artigos 5º e 6º do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça e de seu Órgão Especial).