Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Duque de Caxias, expediram, nesta quarta-feira (03/02), recomendação ao Município de Duque de Caxias, para que seja observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, que estabelece como grupos prioritários idosos residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), portadores de deficiência institucionalizados e trabalhadores da Saúde.
As Promotorias de Justiça também recomendam ao prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, e ao secretário municipal de Saúde, José Carlos de Oliveira, que a vacinação seja organizada de acordo com a faixa etária dos idosos, independentemente da atividade profissional, da idade mais elevada para a mais baixa, tendo em vista a maior taxa de letalidade entre os mais velhos. Recomendam, ainda, que não seja fixado um critério relativo a atividade profissional, como por exemplo profissionais de educação, dentro do grupo de idosos, sendo o critério etário o único critério de priorização admitido neste grupo, conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. Por fim, recomendam que seja garantida a segunda dose da vacina para todos aqueles que receberam a primeira dose.
No documento, os promotores lembram que, além de estar em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, a priorização de profissionais de educação, ainda que maiores de 60 anos, viola o critério técnico relativo ao impacto epidemiológico, tendo em vista que a taxa de letalidade por Covid-19 é maior de acordo com a elevação da faixa etária, de modo que um idoso com 79 anos é mais vulnerável, em tese, do que um professor com 60 anos.
Destacam, ainda, que o cenário é de elevada demanda e escassez na oferta de vacinas, em nível mundial, e especialmente grave no Brasil, que enfrenta a incerteza acerca da possibilidade de cobertura ampla, até mesmo em relação aos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização, razão pela qual há necessidade de se garantir que, ao menos, os grupos que apresentam elevada letalidade por Covid-19 sejam vacinados com celeridade, obedecendo a ordem de faixa etária, da mais alta para a mais baixa, conforme Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-1.
Por MPRJ
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