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MPRJ ajuíza ação para suspender a cobrança do IPTU 2018 no Município do Rio
Publicado em Wed Jan 31 20:12:01 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 31 20:11:28 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018. 
 
De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo.  Para a elaboração da ação, o MPRJ utilizou como base, diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria. Além disso, pesquisa no portal ww.reclameaqui.com.br colheu vários relatos de moradores da cidade sobre o impacto destes aumentos abusivos no seu orçamento familiar. 
 
Segundo o MPRJ, a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco. 
 
Ainda de acordo com a ação, é legítima a pretensão do gestor público de, reconhecendo a defasagem ou a discrepância da metodologia de cálculo do imposto, buscar a atualização dos critérios de cálculo da alíquota. Porém, a falta de transparência da nova metodologia e a cobrança dos valores reajustados excessivamente no prazo de irrisórios dois anos desconsideram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a transparência, o não confisco, a não surpresa e a capacidade contributiva do cidadão. 
 
Portanto, descreve a ação, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100% (cem porcento). 
 
Para o MPRJ, não se pode esquecer ainda que o aumento desproporcional do IPTU encontra-se fundamentado, entre outros fatores, na atualização dos valores unitários do metro quadrado instituída pela nova lei municipal acerca da matéria. Porém esta atualização não possui qualquer fundamento fático, já que os imóveis residenciais e comerciais, em sua maioria, não sofreram qualquer tipo de melhoria em suas características hábeis que justifiquem o aumento do valor venal. 
 
Segundo o Ministério Público estadual, nota-se que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria pelo poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência dos serviços públicos básicos, sobretudo de segurança pública. Também imóveis populares, que nunca ensejaram qualquer cobrança do tributo, passarão a arcar com o pagamento do imposto.
 
Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a Prefeitura deverá cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
 
Processo nº: 0022478-67.2018.8.19.0001

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