NoticiasDetalhe

Notícia

Institucional
PGJ edita Resolução que estabelece novas regras para a atuação coletiva especializada no âmbito do MPRJ
Publicado em Thu Feb 11 16:11:24 GMT 2021 - Atualizado em Thu Feb 11 16:13:42 GMT 2021

O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, em sua missão de reestruturar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), publicou, na quarta-feira (10/02), a Resolução GPGJ Nº 2.401, que disciplina a atuação coletiva especializada na instituição. As mudanças promovidas pela administração superior são norteadas pela constatação de que o princípio constitucional da independência funcional se aperfeiçoa a partir da valorização da figura do promotor natural e da cultura de atuação coletiva – uma das bandeiras da campanha do PGJ, o mais votado na eleição de 11 de dezembro de 2020, e empossado no dia 15 de janeiro deste ano.

A Coordenação-Geral de Atuação Coletiva Especializada será exercida pelo promotor de Justiça Davi Francisco Faria, designado pelo PGJ, a quem competirá, em especial, deferir ou indeferir as solicitações de auxílio consentido, após prévia e fundamentada manifestação do coordenador de cada modalidade de atuação coletiva especializada; supervisionar a elaboração dos planos de atividades dessas diversas modalidades de atuação, de modo a assegurar a convergência de objetivos; e auxiliar na definição de metas e na construção de indicadores de resultados, entre outros pontos. A atuação coletiva especializada no MPRJ está prevista sempre que forem constatados aspectos técnicos, como a significativa lesividade social e a necessidade de atuação integrada para a obtenção de maior nível de efetividade.

São modalidades dessa forma de atuação: os Grupos de Atuação Especializada; as Forças-Tarefas; os Grupos Temáticos Temporários; e os Grupos de Apoio de Acervo. A Resolução estabelece que todas elas devem plena observância ao princípio do promotor natural do caso, contribuindo para a construção da unidade institucional. E, sobretudo, para promover a maior efetividade da atuação ministerial, por meio da integração e colaboração entre órgãos de execução; potencializar instrumentos investigatórios e o compartilhamento de provas. O objetivo final é reduzir o tempo médio de resposta da instituição à sociedade, maximizando resultados e evitando iniciativas ministeriais ou decisões judiciais conflitantes.

Dessa forma, a atuação coletiva especializada sempre será precedida de designação direta do PGJ para auxílio consentido ao promotor natural do caso, para viabilizar a cooperação, a integração e a articulação de iniciativas. A atuação coletiva dependerá da solicitação prévia de auxílio por parte do promotor natural. O acervo existente nos Grupos de Atuação Especializada será objeto de nova análise pelo promotor natural.

Os Grupos de Atuação Especializada, que integram a estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, serão compostos por membros designados pelo PGJ. Sempre ficará a critério do promotor natural a participação conjunta na condução dos trabalhos do grupo e, no caso de discordância, prevalecerá a sua vontade, com a consequente cessação do auxílio até então prestado. A atuação desses grupos ocorrerá, prioritariamente, na fase de investigação e de ajuizamento das ações cabíveis, cabendo ao promotor natural oficiar nos posteriores atos e termos. Será excepcionalmente admitida a atuação do grupo em juízo, mediante designação do PGJ, por provocação do coordenador e, mais uma vez, com o aval do promotor natural.

Os Grupos de Atuação Especializada e as Forças-Tarefas de Atuação Integrada já instituídas no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ficam mantidos pelo prazo de até 60 dias, contados da publicação da Resolução. Nesse período, fica suspensa a análise de novos pedidos de auxílio. O PGJ Luciano Mattos editará, neste período, as resoluções específicas de regência de cada Grupo de Atuação Especializada, com a designação das respectivas equipes e seus coordenadores. Ainda não há definições sobre quais grupos serão mantidos, extintos, transformados ou, eventualmente, criados. "Estamos numa fase de reorganização, com redesenho de nosso organograma. Importante é afirmar que, mesmo nesse prazo de 60 dias de transição, nenhum caso, nenhuma investigação e nenhum procedimento vai ficar parado, sem andamento", garantiu.

Em reunião do Conselho Superior do MPRJ, na tarde desta quinta (11/02), o PGJ explicou aos conselheiros o objetivo da Resolução. "Prevê a ampliação, de forma muito qualificada, da nossa atuação coletiva. Os Grupos de Atuação Especializada, inegavelmente, executam um bom trabalho, mas estavam crescendo demais em acervo e atribuições. Temos sete destes grupos já estruturados e, neste ritmo, teríamos no futuro quase que um novo Ministério Público dentro do MPRJ. Buscamos, por meio das alterações, garantir apoio ao promotor e ao procurador. Os membros que estão no front, atuando, serão objeto de muita atenção por parte da atual administração superior", resumiu.

Luciano Mattos destacou que a Resolução GPGJ Nº 2.401 é fruto de um trabalho coletivo, realizado por uma comissão composta pelo procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima e pelos promotores de Justiça Gláucia Santana, Marcus Leal, Tiago Veras e Diego Boyd. "Nossa preocupação foi ampliar as formas de atuação coletiva, não só por meio dos Grupos de Atuação Especializada, mas com a formalização das modalidades de Força-Tarefa; Grupo Temático Temporário; e Grupo de Apoio de Acervo. Estamos muitos esperançosos de que elas trarão resultados ainda melhores, para que possamos avançar, com maior interação entre os membros", destacou o PGJ, ressaltando a importância do apoio dos conselheiros, "para que o MPRJ possa, a partir dessa nova realidade, melhor atender à sociedade".

A receptividade à Resolução foi positiva entre os conselheiros. Walberto Fernandes de Lima, por exemplo, destacou a ´coragem´ do PGJ ao editá-la, reformulando a forma de atuação da instituição. O procurador Antônio José Campos Moreira, por sua vez, parabenizou Luciano Mattos e os colegas que integraram a comissão responsável pela normativa. "Havia certa expectativa entre os colegas sobre a postura desta administração superior sobre o que se convencionou chamar de 'atuação coletiva'. Li a Resolução, com muito cuidado, hoje cedo. A considero excelente. E vejo que ela confirma a minha convicção, corresponde ao que eu esperava, no sentido de que busca aprimorar, e não desconstruir aquilo que já havia. O MPRJ avançará", concluiu.

Leia a íntegra da Resolução GPGJ Nº 2.401.

Por MPRJ

mprj
luciano mattos
resolução gpgj nº 2.401
grupos de atuação
reestruturação
atuação coletiva
valorização do promotor natural
atuação coletiva especializada
966 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar