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MPRJ recomenda adoção de medidas para vacinação de idosos e deficientes que encontram- se encarcerados
Publicado em Thu Feb 25 20:20:51 GMT 2021 - Atualizado em Thu Feb 25 20:20:38 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, expediu recomendação para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e à Secretaria Municipal de Saúde para que adotem as medidas necessárias para garantir a aplicação de vacina contra Covid-19 em idosos e pessoas com deficiência e comorbidades encarceradas que se encontram no grupo prioritário para a vacinação. A medida tem por base previsão expressa no Plano Nacional de Vacinação.

O MPRJ recomenda que a SMS adote medidas como a disponibilização de doses, a apresentação de planejamento operacional, a busca ativa no sistema dos presos com comorbidades identificadas como prioritárias e a efetivação do devido registro de aplicação de vacinas.

Para a SEAP, recomenda participar da elaboração do planejamento operacional, informar à SMS a listagem de presos idosos e com comorbidades, além de prover todos os meios adequados e oportunos para que os presos idosos, com comorbidades e deficiência tenham acesso à vacinação contra Covid-19 dentro do calendário de vacinação previsto para a população em geral pela SMS.

A recomendação leva em consideração, entre outros fatores, que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19 reconhece expressamente como “grupo com elevada vulnerabilidade social”, a população privada de liberdade, conforme “demonstrado pela prevalência aumentada de infecções transmissíveis nesta população em relação à população em liberdade, sobretudo pelas más condições de habitação e circulação restrita, além da inviabilidade de adoção de medidas não farmacológicas efetivas nos estabelecimentos de privação de liberdade, tratando-se de um ambiente potencial para ocorrência de surtos, o que fomentar ainda a ocorrência de casos fora desses estabelecimentos.”

O documento cita que o sistema prisional fluminense notoriamente funciona muito além de sua capacidade, com superlotação carcerária de cerca de 52.100 presos (dados SIPEN de 16/03/2020). Destaca, ainda, a necessidade de garantir a vacinação da população privada que esteja incluída nos grupos prioritários já identificados, tanto por faixa etária como por comorbidades e por deficiência.

Em razão da urgência para a adoção das medidas, o MPRJ fixou prazo de 15 dias para resposta comprovando o cumprimento da recomendação, informando as providências adotadas.

Por MPRJ

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