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Recursos Constitucionais
MPRJ obtém decisão favorável junto ao STF que mantém a suspensão dos efeitos da Lei dos Puxadinhos
Publicado em Mon Mar 29 17:57:28 GMT 2021 - Atualizado em Wed Apr 28 11:03:59 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve acórdão favorável junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu manter decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendendo a eficácia da Lei Complementar n.º 219, conhecida como Lei dos Puxadinhos e do Decreto n.º 47.796/2020.

Por maioria de votos, os ministros do STF indeferiram recurso do Município do Rio para Suspensão de Liminar 1411. Com o placar de 8 x 3, em julgamento virtual realizado entre 19/03 e 26/03, a maioria dos ministros reconheceu o argumento defendido pelo MPRJ de que a "Lei do Puxadinho" permite uma série de alterações radicais no espaço urbano, cujo desfazimento se mostra extremamente difícil, sob risco de ocorrência de dano inverso. A alteração de parâmetros urbanísticos também deveria respeitar as diretrizes do Plano Diretor, o que não ocorreu.

A “Lei do Puxadinho” cria "incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário, mediante benefícios urbanísticos com cobrança de contrapartida como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da COVID-19 e dá outras providências”. O MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade e obteve o deferimento de medida cautelar que suspendeu seus efeitos. A maioria dos desembargadores concordou com o voto relator que descreveu os impactos negativos e permanentes à ordem urbanística que a legislação em questão provocaria.

Como votaram os ministros

Ao analisar o recurso do Município contra a decisão do Órgão Especial, ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Luiz Fux, além de Nunes Marques e Dias Toffolli, que votaram pelo seu provimento. O ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a divergir do voto do presidente do Tribunal, relator da SL 1411, afirmou que "embora se reconheça a importância dos valores vertidos para custear as ações de combate à Pandemia do Coronavírus, mostra-se mais sensato que todas essas agudas alterações no espaço urbano sejam consentidas somente após o deslinde da controvérsia em torno de sua constitucionalidade" e complementou, "Havendo o risco da irreversibilidade de várias medidas toleradas pela LC 219/2020, penso ser mais prudente manter a suspensão decretada pelo TJRJ, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade".

Por sua vez, a ministra Rosa Weber pontuou que "é preciso reconhecer a possibilidade de caracterização de risco inverso, ou seja, de lesão a valores constitucionais decorrentes da repristinação da eficácia da decisão suspensa", mencionando que "o que se tem, à primeira vista, é a potencialidade de incorporação indiscriminada da arrecadação prevista ao caixa ordinário do Município para pagamento de despesas correntes e genéricas do funcionalismo local".

Por MPRJ

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