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MPRJ assina TAC com Município de Paty do Alferes, prefeito e vice-prefeito para devolução aos cofres públicos de gastos com diárias em congresso de Odontologia e regulamentação do pagamento de diárias
Publicado em Mon Apr 05 20:40:04 GMT 2021 - Atualizado em Mon Apr 05 20:39:50 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, firmou, no último dia 11/03, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paty do Alferes, o prefeito da cidade, Eurico Pinheiro Bernardes Neto, e com o vice-prefeito, Arlindo Rosa de Azevedo, ajustando que valores pagos pela prefeitura para a participação de Arlindo em um congresso de Odontologia sejam restituídos ao erário público. O vice-prefeito, que é formado em Odontologia, participou em 2019 do 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), e teve cinco diárias, no valor total de R$ 5.131,65, pagas com dinheiro público.

O TAC foi assinado após a instauração, pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, de inquérito civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo vice-prefeito. De acordo com as investigações, ficou comprovado que a participação de Arlindo no 37º CIOSP foi relacionada à sua atividade profissional como dentista, e não ao cargo público que ocupava à época. Além disso, a lei orçamentária municipal descreveu a rubrica do pagamento das diárias como ato do gabinete do prefeito, autorizado pela secretaria municipal de Fazenda.

Pelo documento assinado com o MPRJ, o vice-prefeito se compromete a ressarcir aos cofres públicos o valor atualizado de R$ 6.902,97. Além disso, o município e o prefeito se comprometem a recompor a rubrica orçamentária utilizada indevidamente, assim como a não mais autorizar o pagamento de diárias de viagens a agentes políticos fora das hipóteses previstas em lei e sem que haja a comprovação do benefício ao ente público.

Além disso, o Município de Paty do Alferes se obriga a proporcionar a capacitação de todos os servidores atuantes em áreas de controle interno, visando a aprimorar as boas práticas de gestão pública no pagamento das diárias de viagem, em no máximo 30 dias, a contar da publicação do ato normativo a ser editado.

Veja aqui o TAC

Por MPRJ

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