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MPRJ obtém decisão determinando que Itaperuna edite norma que estabeleça regras para nomeações em cargos em comissão na Administração Pública Municipal
Publicado em Thu Jun 10 08:19:48 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jun 10 08:19:34 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCível/MPRJ), obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), decisão favorável à ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão, ajuizada contra o município de Itaperuna. A Justiça determinou que a prefeitura edite norma para suprir ausência de dispositivo legal, e assim estabeleça casos, condições e percentuais mínimos em que os servidores efetivos poderão ocupar cargos em comissão na Administração Pública Municipal.

A ação, autuada sob o nº 0050091-94.2020.8.19.0000, requereu que, em até 180 dias, o município edite uma norma que obedeça o artigo 77, inciso VIII, da Constituição Estadual, que prevê que os cargos em comissão sejam exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, num percentual mínimo de 50%. A medida é considerada importante na contenção do nepotismo e do clientelismo político, por meio da nomeação de 'apadrinhados' para cargos comissionados.

A inicial ressalta que a edição da norma encontra respaldo nos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e interesse coletivo, e também na regra do concurso público, tendo como objetivo complementar controlar a conhecida prática da criação indiscriminada de cargos comissionados, que contribui com o inchaço da máquina pública e dificulta o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente as relativas aos limites máximos de despesa com pessoal.

“A referida medida concilia, a um só tempo, os princípios da supremacia da Constituição e da separação dos poderes, permitindo que os poderes locais se adequem às disposições constitucionais, sem, contudo, admitir que a sua inércia injustificada esvazie por completo a vontade constitucional”, destaca trecho da ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão. No julgamento, ocorrido última na segunda-feira (07/06), a maioria dos desembargadores do órgão acompanhou os termos do voto da Desembargadora Relatora Maria Inês da Penha Gaspar, acolhendo o pedido ministerial.

Além da vitória na ação, a Assessoria Originária Cível e Institucional da SubCível/MPRJ instaurou procedimento administrativo para apurar a existência de normas que atendam o comando do artigo 77, inciso VIII, da Constituição Estadual (artigo 37, inciso V, da Constituição da República), no âmbito das demais Administrações Públicas municipais e da Administração Pública estadual. A iniciativa resultou, até o momento, no ajuizamento de outras vinte ações de Representação de Inconstitucionalidade por omissão, que aguardam julgamento.

Por MPRJ

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