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MPRJ ajuíza ação para desocupar construções irregulares no Parque Estadual da Costa do Sol, em Arraial do Cabo
Publicado em Thu Jun 17 12:33:46 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jun 17 13:47:01 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ação civil pública em face do Governo do Estado do Rio, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Prefeitura de Arraial do Cabo e de donos não identificados de cerca de 96 casas irregulares construídas no Parque Estadual da Costa do Sol, no Distrito de Sabiá, em Arraial do Cabo. A ação pede a desocupação e a demolição dos imóveis, em um prazo máximo de 180 dias.

O inquérito civil nº 87/2017, instaurado para apurar a notícia de edificação de construções irregulares no interior do Parque, teve início a partir de notícia encaminhada ao MPRJ relatando invasões de propriedade no local, em áreas que atualmente estão inseridas nos limites do Parque. Instado a se pronunciar, o INEA encaminhou relatórios de vistoria constatando a presença de obras e casas irregulares, construídas sem qualquer autorização dos órgãos licenciadores.

O primeiro relatório elaborado sobre a área, de 2017, identificou 13 casas irregulares, todas objeto de ações civis públicas atualmente em trâmite perante o juízo único de Arraial do Cabo, e cujos ocupantes foram informados, durante audiência de conciliação, sobre a impossibilidade de regularização dos imóveis, por se tratar de área de preservação permanente, no interior de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Mais recentemente, o INEA encaminhou relatório de mapeamento atualizado sobre as invasões, dividindo as áreas de invasão em três setores. A ação relata que, devido à presença de traficantes armados no local, conforme informado no relatório, sequer foi possível a visita presencial a cada uma das construções, por conta de ameaças aos fiscais ambientais.

Com base nas irregularidades relatadas, requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, que os imóveis sejam desocupados por seus habitantes e que, superado o prazo de 180 dias sem que ocorra a desocupação voluntária, o Estado do Rio, o INEA e o Município de Arraial do Cabo promovam a desocupação forçada da área e sua recuperação, com a apresentação de plano de desocupação.

Além disso, que tanto o Governo quanto a Prefeitura e o INEA realizem um estudo social das famílias a serem desalojadas, manifestando quanto à possibilidade de inclusão desses núcleos familiares em programa social de habitação/moradia no âmbito do Estado do Rio ou da Prefeitura de Arraial do Cabo.

Veja aqui a ACP.

Por MPRJ

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