Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve, nesta quarta-feira (24/06), sentença determinando a elaboração e a execução do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Paraty. O Juízo da Comarca de Paraty fixou multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da sentença.
A criação do Plano de Mobilidade Urbana tem por objetivo proporcionar melhor qualidade de vida para a população, devendo a cidade ser planejada de forma integrada com o uso e a preocupação do seu território. Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que solicitou informações ao município, expediu recomendação para a adoção de providências, e que não teve seus pedidos atendidos.
A sentença proferida confirmou a tutela antecipada deferida em ação civil pública na qual o MPRJ demonstra que o Município de Paraty faltou com o dever legal imposto pela Lei nº 12.587/2012, e não editou, no prazo estabelecido, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. “Restou evidente que a parte ré vem procrastinando o cumprimento da norma mencionada, não havendo nos autos nada que indique um mero esforço embrionário para efetivamente cumprir o que determina a lei”, narra trecho da decisão.
Por MPRJ
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