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MPRJ recorre na Justiça para impedir danos socioambientais pela construção de terminal portuário na Praia de Jaconé, em Maricá
Publicado em Mon Oct 25 14:35:48 GMT 2021 - Atualizado em Mon Oct 25 14:35:44 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (AOCível/MPRJ), apresentou recurso contra a decisão do TRF - 2ª Região que suspendeu a liminar obtida pelo MPRJ que impedia o prosseguimento das obras do empreendimento portuário conhecido como Terminal Ponta Negra (TPN), no canto da Praia de Jaconé, em Maricá. O Ministério Público Federal também recorreu da decisão. O objetivo é impedir a consumação de danos socioambientais pelo empreendimento. 

O MPRJ quer a reconsideração da decisão de modo a restabelecer os efeitos da determinação proferida pelo Juízo de primeiro grau, que havia suspendido a licença e determinado a paralisação  de qualquer obra no local. Também requereu que os efeitos da última decisão sejam suspensos até que a 5ª Turma Especializada do TRF-2 julgue o recurso.

O agravo interno ressalta que desde 2016 vários órgãos e agentes têm atuado para minimizar os impactos que o projeto causaria à região e que, se prevalecer a decisão recorrida, o empreendimento prosseguirá sem que pontos fundamentais para a preservação do meio ambiente e da sociedade locais sejam atendidos. E destaca que "os esclarecimentos determinados pela decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau visam a proteção do meio ambiente e da população local, não podendo tal garantia configurar grave lesão à ordem e à economia públicas a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão. Nessa ordem de ideias, eventual manutenção da decisão que suspendeu a execução da liminar exporia o meio ambiente da região e a qualidade de vida da população a grave risco ambiental, violando os princípios constitucionais e internacionais da precaução e da prevenção, consagrados no art. 225, caput e §1º, da Constituição Federal, bem como no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na Cidade do Rio de Janeiro em junho de 1992 (RIO-92)".

Os recursos foram incluídos para julgamento virtual na sessão do dia 03/11/2021 e, posteriormente, retirados de pauta em razão de oposição do MPF pela forma de julgamento virtual, diante da relevância do caso.

Atuação preventiva para impedir danos

O recurso  ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo MPRJ e pelo MPF para impedir a consumação de danos socioambientais pelo empreendimento. A ação apontou diversos vícios encontrados em procedimentos administrativos de licenciamento, por meio dos quais o empreendedor, DTA Engenharia, requereu Licença Prévia e Licença de Instalação para o Terminal Portuário de Granéis Líquido e Estaleiro Ponta Negra, conhecido como Terminal Ponta Negra (TPN).


A atuação do Ministério Público foi paradigmática neste caso, pois, ao invés de buscar a reparação de danos ambientais físicos já consumados, pretendeu atuar de forma preventiva para impedir que eles sejam concretizados em uma ambiência sensível, historicamente deficitária em infraestrutura e serviços públicos básicos como o fornecimento de água potável à população. Além disso, a região é composta por Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade dos Costões Rochosos (Ponta Negra) e das Restingas de Maricá, conforme o Ministério do Meio Ambiente reconhece, Unidades de Conservação locais como a APASSERMAR e a REVISSERMAR, áreas de preservação permanente, áreas úmidas, habitat de espécies em extinção e endêmicas e, ainda, sobre o polígono protetivo dos “Beachrocks de Jaconé".

O licenciamento em questão já havia sido objeto de Recomendações Ministeriais que alertavam o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) sobre o fato de que as análises técnicas e jurídicas do Ministério Público apontaram graves e múltiplas nulidades, principalmente diante: (i) da inviabilidade da alternativa locacional Ponta Negra/Maricá; (ii) da fragmentação do licenciamento ambiental, que somente avaliou infraestrutura básica e não a totalidade do empreendimento portuário; (iii) do subdimensionamento das áreas de influência, assim como dos riscos pertinentes à atividade; (iv) da falta de análise de sinergia e cumulatividade com os demais empreendimentos localizados na mesma Bacia Hidrográfica, em especial o Gasoduto Rota 3, de responsabilidade da Petrobras; (v) da insuficiência e da incorreção de diversos estudos prévios quanto a variados impactos (meio físico, biótico e socioambiental) apontados nos Pareceres e Informações Técnicas do GATE/MPRJ e das demais autoridades consultadas; entre outros, tudo em frontal ofensa a artigos das Constituições Federal e Estadual, bem como de Leis Federais, Estaduais e Municipais.

Pedidos da ação

Liminarmente, o MPRJ e o MPF pediram à Justiça, entre outros,  a proibição de que o empreendedor inicie qualquer obra pertinente ao TPN; Dentre os pedidos definitivos, o MPRJ e o MPF requereram, em síntese, a nulidade dos procedimentos administrativos e da Licença Prévia já expedida, além da declaração do IBAMA como órgão ambiental competente para o caso do empreendedor pretender realizar novo e adequado licenciamento ambiental do empreendimento portuário no litoral do Estado do Rio de Janeiro, bem como a condenação em danos morais coletivos.

Por MPRJ

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