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MPRJ obtém decisão determinando que Inea apresente área para recebimento de reflorestamento na bacia hidrográfica da Baía de Guanabara
Publicado em Mon Jan 17 18:55:33 GMT 2022
- Atualizado em Thu Jan 27 13:32:48 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário para a Segurança Hídrica (GTT-SH/MPRJ), teve pedido aceito na Justiça para que o Instituto Estadual do Ambientei (Inea) apresente, em 30 dias, proposta de área para recebimento de reflorestamento na região hidrográfica da Baía de Guanabara. A medida é uma das obrigações a serem cumpridas no âmbito do processo 0236902-67.2017.8.19.0001, no qual o MPRJ obteve decisão judicial determinando que a Cedae e o Inea adotem iniciativas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o Complexo Imunana-Laranjal. O sistema é responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo, além da Ilha de Paquetá.
O MPRJ destaca que a Cedae já iniciou o cumprimento da obrigação de reflorestamento que lhe compete (50 hectares), embora ressalte que cerca de 77% ainda dependem de concretização pela concessionária. Lembra, entretanto, que o Juízo também fixou comandos ao Inea, dentre eles o que determina a elaboração e apresentação de projeto de reflorestamento de conteúdo adicional – cujo cronograma e detalhamento deverá ser submetido, discutido e aprovado no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara (CBH-BG). O MPRJ, em sua petição acolhida, ressalta que o CBH-BG realizou as referidas atividades em sua reunião extraordinária de 15 de dezembro de 2021, tendo inclusive ratificado a deliberação acerca da metodologia, da área e do cronograma respectivo por meio da Carta CBH-BG nº 100/2021. Estima-se que mais de 2 milhões de pessoas serão beneficiadas com a adoção das medidas, que, na linha do que o GTT-SH/MPRJ tem defendido no processo, contribuirá para a regularização das vazões na bacia ao longo do tempo, beneficiando as atuais e futuras gerações ante os eventos futuros extremos decorrentes de secas e inundações.
O requerimento apresentado pelo GTT-SH teve o objetivo de impulsionar o cumprimento da obrigação de reflorestamento do conteúdo adicional. O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido e determinou que o Inea apresente a proposta de área para recebimento das intervenções no prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Processo nº: 0236902-67.2017.8.19.0001
Por MPRJ
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