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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói e da 2ª Promotoria de Justiça de Família de Niterói, obteve, nesta terça-feira (25/01), decisão favorável no escopo de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça o fechamento da porta de entrada e a cessação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes prestado no abrigo Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), localizado em Niterói - leia AQUI a matéria completa sobre o ajuizamento da ACP, ocorrido no último dia 20.
Em sua decisão, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, acolheu o pedido do Ministério Público Fluminense e decretou o fechamento imediato da porta de entrada do CICAPD-PARM, não podendo ser admitidos novos acolhidos, diante das graves violações aos Direitos Humanos constatadas na unidade, em recente fiscalização. Determinou ainda que seja providenciada a transferência dos adolescentes que ainda lá se encontrem para outras instituições, adequadas ao seu perfil, preferencialmente no território de origem.
"Causa, no mínimo, espanto, a forma de administração da Casa de Acolhimento Almir Madeira, pelo total desrespeito ao Ser Humano, principalmente, quanto àqueles que necessitam de atenção especial devido a alguma deficiência que possuem; é, na verdade, a completa falta de Humanidade e cuidado com o próximo, sendo tal proceder inadmissível, notadamente, quando se trata de instituição que deve fazer, justamente, o oposto e cuidar dos acolhidos em ambiente o mais parecido possível com uma residência, focando na melhoria das condições de vida e saúde, e não um local de cárcere privado e de ócio, sem tentativa de reabilitação, reinserção familiar e desinstitucionalização", escreveu a magistrada na decisão.
A Justiça determinou ainda que o Estado do Rio de Janeiro providencie, imediatamente, a publicação da decisão judicial, com o objetivo de informar à assistência social de todos os municípios que está vedado o encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento na unidade, consignando o prazo de dez dias para o cumprimento desta medida; e que a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), cogestoras do citado abrigo, apresentem, no prazo de dez dias, a listagem contendo o nome, data de nascimento, município de origem, existência ou não de curatela e do BPC, de todas as pessoas que se encontram acolhidas na instituição.
ACP nº 0800698-93.2022.8.19.0002
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)