Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou o diretor de uma empresa do setor de distribuição de combustíveis pelo crime de sonegação fiscal, com prejuízo de quase R$ 73 milhões aos cofres públicos do Rio de Janeiro, o que denota grave dano à coletividade, com significativa redução das receitas destinadas à implementação de políticas públicas e investimento estatal. A denúncia foi recebida pela Justiça Criminal, uma vez reconhecida a presença de justa causa e de imputação detalhada das condutas criminosas.
De acordo com o MPRJ, o réu efetuou a escrituração de créditos do ICMS decorrentes de operações de entradas de mercadorias nos livros e documentos fiscais da empresa que administrava. Além disso, utilizou os supostos créditos para zerar o valor final do referido imposto devido sobre operações de vendas posteriores que realizou, através do sistema de compensação entre créditos e débitos tributários, a que se refere o princípio da não-cumulatividade. Considerando que tais aquisições não ocorreram de fato, não existe o direito a créditos do imposto e, portanto, a manobra foi utilizada dolosamente pelo réu para deixar de recolher o ICMS devido.
A partir do levantamento do estoque de álcool hidratado da empresa, apurou-se que o réu omitiu informações fiscais relevantes das autoridades fazendárias, tendo em vista que deixou de registrar nos livros e documentos fiscais as operações de saídas de mercadorias, o que também resultou na falta de recolhimento do ICMS. A empresa referida consta na lista dos 15 (quinze) maiores devedores pessoas jurídicas do Estado de Rio de Janeiro, conforme informações da dívida ativa estadual, com mais de R$ 1 bilhão inscritos.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)