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MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-secretário de Queimados por danos aos cofres públicos
Publicado em Mon Jul 11 17:50:58 GMT 2022 - Atualizado em Mon Jul 11 17:50:47 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Queimados, Carlos de França Vilela, e o ex-secretário de Obras do município, João Pedro de Souza Lemos. O MPRJ requer que ambos sejam condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 274 mil, em razão de obras contratadas e abandonadas.

A ação relata que o município celebrou, em 2019, às vésperas de ano eleitoral, um contrato no valor de R$ 1,47 milhão para a construção de uma piscina semiolímpica e para a reforma de duas praças na cidade. Ocorre que, de acordo com a ação, os gestores resolveram realizar as obras contando com um financiamento que se mostrava absolutamente improvável. Isso porque os recursos financeiros seriam oriundos do Ministério do Esporte (com complementação municipal), mas a condição de inadimplente do município de Queimados impedia o recebimento de recursos federais.

Com o início das obras, os primeiros pagamentos foram feitos com recursos da cidade - através de um empenho no valor de R$ 200 mil e outro de R$ 75 mil. Posteriormente, a obra foi paralisada, sem previsão de abertura. Segundo a ação, o município ressaltou que os recursos estariam vinculados a convênio federal que se extinguiu, não sendo possível manter a construção com recursos próprios. "Os gestores violaram seu dever de cautela à frente da gestão de verbas públicas, agindo de forma imprudente ao dar continuidade à contratação e execução de obras cuja finalização afigurava-se improvável", destaca a ação.

Diante dos fatos, o MPRJ requer que a condenação do ex-prefeito Carlos Vilela e do ex-secretário João Pedro Lemos ao ressarcimento dos danos causados ao erário municipal, no valor inicial de R$ 274 mil, ainda a ser corrigido.

Veja a íntegra da ação.

Por MPRJ

mprj
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