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MPRJ e MPF ajuízam ação para que União federal, Funai e o Município do Rio tomem providências imediatas em relação à Casa do Índio
Publicado em Fri Dec 02 19:27:53 GMT 2022 - Atualizado em Fri Dec 02 19:27:42 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na quinta-feira (01/12), ação civil pública (ACP) em face da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Município do Rio de Janeiro. Na petição inicial, as instituições chamam atenção para uma contínua violação de direitos humanos. Revelam que a Casa do Índio do Rio de Janeiro localizada na Ilha do Governador está, atualmente, abandonada em sua gestão e administração, assim como os indígenas lá acolhidos, encontram-se desamparados pelos órgãos públicos.

Entre os pedidos, a ACP requer a nomeação de um administrador definitivo; a inclusão da Casa do Índio no Sistema do Sesai, para garantia de atendimento assistencial e de saúde aos indígenas residentes no imóvel; o reestabelecimento dos pagamentos realizados à entidade, fornecendo recursos para a manutenção das despesas mensais e administração, como energia elétrica, água, alimentação; e a implantação de Residência Inclusiva, considerando existirem, por ora, sete acolhidos (seis adultos e um idoso), bem como considerando a limitação de dez pessoas por residência.

A ação também lista uma série de obrigações a serem cumpridas pela Funai e pelo Município, e descreve a resistência da Funai, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em assumir a entidade federal, bem como do Município do Rio de Janeiro em adotar medidas paliativas para atendimento dos indígenas acolhidos na Casa, diante da ausência de atuação da Funai junto à instituição.

Destaca também que, apesar de a Casa do Índio prestar “acolhida transitória ou permanente a indígenas que não podem, por questões de ordens étnicas, antropológicas, físicas e culturais, serem reintegrados às suas comunidades de origem”, a unidade não integra qualquer estrutura administrativa da política de assistência social ou da rede socioassistencial do SUAS. Em determinada ocasião, na unidade da Ilha do Governador, os indígenas com deficiência chegaram a ficar mais de um dia no local sem luz e energia elétrica, com alimentação imprópria para consumo em razão da ausência de refrigeração, sendo auxiliados por vizinhos. Há relatos de “gatos de luz” na referida unidade.

É patente a urgência de um plano de contingência imediato, já que, com a morte da diretora da unidade, Eunice Cariry Soromine, no último dia 19/11, a situação dos indígenas ficou ainda mais temerária. Para chegar a esse estado de precariedade, há um histórico lembrado pela promotora de Justiça Renata Scharfstein, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e Pessoa com Deficiência (CAO Cível/Pdef). “Por questões culturais muitos indígenas abandonaram seus filhos com deficiência e Dona Cariry, recentemente falecida, citada na inicial da ação, foi recebendo essas crianças em determinado período”, narrou a promotora, acrescentando que a Funai e demais órgãos de proteção se demitiram flagrantemente do seu papel e deixaram de prestar qualquer assistência ao local, que ficou em total situação de abandono.

Para Renata Scharfstein, a divergência dos órgãos de proteção e o dilema entre a preservação da cultura indígena e a garantia de cuidados fez com que essa situação perdurasse por muito tempo. “Hoje, não há dúvida de que os cuidados devem prevalecer. As pessoas ali acolhidas, extremamente dependentes e vulneráveis, não podem permanecer no abandono e invisibilidade, correndo risco de morte. Todos os órgãos e esferas de governo precisam intervir imediatamente”, alertou a promotora de Justiça.

Assinam a ACP as promotoras de Justiça Cristina Figueiredo de Castro do Rego Monteiro, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital; Erica Rogar, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Família da Ilha do Governador; e a procuradora da regional da República, Ana Padilha Luciano de Oliveira.  

Acesse a petição inicial. 

Por MPRJ

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