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MPRJ obtém decisão para que o Estado realize obras na Rodovia Saturnino Braga, que liga a Costa Verde à região Sul Fluminense
Publicado em Mon Jan 09 18:10:35 GMT 2023 - Atualizado em Mon Jan 09 18:21:33 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis obteve nesta segunda-feira (09/01), junto à 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, decisão favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada para que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-RJ), realizem obras de conservação na rodovia estadual RJ-155 (Rodovia Saturnino Braga), que faz a ligação entre os municípios de Angra dos Reis e Barra Mansa. As obras deverão ser realizadas em um prazo máximo de 180 dias, sob risco de multa em caso de descumprimento da decisão.

Na ACP, o MPRJ relatou que, mesmos instados diversas vezes no âmbito administrativo, tanto o Estado quanto o DER-RJ não providenciaram a manutenção da rodovia, que possui buracos, precária estrutura dos seus túneis, além de alto risco de queda de blocos e detritos, e diversos pontos com risco de queda de barreira, além de deficiência na drenagem da pista e falta de poda da vegetação próxima ao acostamento.  

Em sua decisão, o Juízo ressaltou que a Defesa Civil Municipal de Angra constatou, através de vistorias, que não houve ação efetiva dos órgãos estaduais para minimizar as dezenas de pontos com possibilidade alta de movimentação do solo, de blocos e de detritos, sendo alto o risco à população que se utiliza da via.  

“É fato notório o completo estado de abandono em que se encontra a rodovia, por absoluta falta de mínima conservação viária do local, bastando, para que se chegue a essa conclusão, transitar pela rodovia, quando então se constatará, com extrema facilidade, mesmo sem nenhum conhecimento técnico, a sensação de risco e de perigo ao se transitar na rodovia. Durante os anos de 2020 a 2022, em especial no final do mês de março de 2022, em razão das intensas chuvas, a rodovia ficou interditada em virtude de diversos deslizamentos de terra, além da abertura de verdadeiras crateras que comprometeram inúmeras vezes o tráfego na região”, destacou, em sua sentença, o juiz Ivan Pereira Mirancos Junior.

Processo: 0007473-96.2018.8.19.0003

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