Notícia
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O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, David Francisco de Faria, participou, nesta sexta-feira (24/03), de uma reunião de trabalho com promotores de Justiça com atribuição na área de Infância e Juventude não infracional da capital e do interior, que atuam na fiscalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no Estado do Rio de Janeiro. Também participaram da reunião, realizada por meio da plataforma Teams, servidores e equipe técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude /MPRJ).
As eleições para os Conselhos Tutelares serão realizadas no dia 01/10. Foram tratados vários pontos, entre eles o agendamento de reunião com o TRE/RJ a respeito da utilização de urnas eletrônicas nas eleições unificadas do Conselho Tutelar, a realização de estudos para viabilizar a inclusão na lei orçamentária municipal de recursos para a realização do pleito, a capacitação dos operadores de urnas eletrônicas, oferta de suporte técnico e o sistema de totalização dos votos. O CAO da Infância e Juventude está verificando as informações sobre a publicação dos editais das eleições em cada município, bem como informações a respeito do quantitativo de eleitores e urnas necessárias para que sejam realizadas as eleições.
"A administração do MPRJ prestará todo o apoio necessário para que as promotoras e os promotores de justiça cumpram o seu papel institucional de fiscalzar a realização das eleições nos Conselhos Tutelares", afirmou David Francisco.
O que é o Conselho Tutelar?
É o órgão municipal responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes, integrado por cinco pessoas escolhidas pela população local e eleitas para mandatos de quatro anos. Os Conselheiros Tutelares atuam sempre que houver ameaça ou violação de direitos, em casos como: violência física, psicológica, abuso sexual, dentre outros. Atuam, também, requisitando serviços de saúde, assistência social e educação para crianças e adolescentes, podendo encaminhá-los para abrigos, em casos emergenciais, com comunicação ao Juiz da Infância em 24 horas.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)