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MPRJ obtém decisão para que o Quinto Andar suspenda cobrança ilegal de taxas aos locatários de imóveis
Publicado em Wed Mar 22 17:38:50 GMT 2023 - Atualizado em Thu Mar 23 08:47:06 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve, no último dia 21/03, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2022, para que a empresa Quinto Andar Serviços Imobiliários, que intermedeia a compra e a locação de imóveis, deixasse de cobrar de locatários as chamadas "taxa de serviço" e "taxa de reserva". A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que, de acordo com a legislação vigente, as cobranças são ilegais, pois devem ser pagas pelos locadores dos imóveis.

Em sua decisão, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital destaca que a cobrança das taxas contraria o artigo 22, VII, da Lei n° 8.245/91, que dispõe sobre locações de imóveis urbanos e determina que “o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”. No caso do Quinto Andar, entretanto, o proprietário paga um valor pela intermediação da locação, e o inquilino fica responsável pelo pagamento mensal da “taxa de serviço”.

Já a “taxa de reserva” é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa durante determinado período de tempo mas, de acordo com a ACP, contraria os próprios interesses do locador, na medida em que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter conhecimento do imóvel. "O único beneficiado pela 'taxa de reserva' é o próprio Quinto Andar, que aufere lucros em prejuízo dos interesses do seu consumidor contratante, em evidente afronta à boa-fé objetiva", diz um dos trechos da ação.

Por MPRJ

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