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MPRJ obtém condenação de homem por latrocínio cometido contra o próprio pai
Publicado em Fri Aug 04 16:11:39 GMT 2023 - Atualizado em Fri Aug 04 16:11:31 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, obteve, junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, a condenação de Ademildo da Silva Alves Júnior pela prática do crime de latrocínio (roubo com resultado morte), praticado contra o próprio pai. Após desclassificação do delito de homicídio para o de latrocínio pelo Conselho de Sentença, o juiz-presidente condenou o réu e fixou sua pena em 29 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.    
  
De acordo com a denúncia do MPRJ, na madrugada de 12 de junho de 2015, no município de São João de Meriti, Ademildo da Silva Alves Júnior entrou na casa da vítima e, mediante emprego de violência real contra Ademildo da Silva Alves, utilizando-se de arma branca, subtraiu quinhentos reais em espécie da vítima. “Da violência empregada pelo réu resultou a morte da vítima, pois o acusado, com intenção de matar, desferiu diversas facadas contra o cidadão lesado, o que foi causa suficiente de sua morte”, descreveu trecho da denúncia.   
 
“O réu tinha histórico de abuso de entorpecentes e, por esse motivo, assassinou o próprio pai para subtrair o dinheiro do mesmo e utilizá-lo para o consumo de drogas. Após ter sido mostrado aos jurados que o laudo de sanidade acostado aos autos comprovava a plena imputabilidade penal do réu, foi sustentado pelo Ministério Público que o crime praticado não era de homicídio qualificado, mas sim de latrocínio, crime de maior gravidade. O conselho de sentença seguiu a tese ministerial e operou a desclassificação do delito, motivo pelo qual a sentença condenatória foi prolatada pelo Juiz-presidente do tribunal do Júri”, explicou o promotor de Justiça Décio Viégas de Oliveira.   
 
O Juízo da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti também determinou que seja disponibilizado ao réu, dependente químico de droga, preso provisoriamente, local para tratamento de drogas que garanta os serviços de atenção à sua saúde, nos termos do art. 26 da l. 11.343/06. 
  
Por MPRJ

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