Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, encaminhou, nesta sexta-feira (01/09), petição à 8ª Vara Cível de Niterói para que o prefeito de Niterói, Axel Grael, seja intimado pessoalmente a cumprir sentença proferida no processo 0000525-20.2013.8.19.0002. De acordo com a decisão, a prefeitura deve, entre outras medidas, disponibilizar 100 novas vagas para abrigar a população em situação de rua do município, além de identificar e cadastrar os cidadãos nesta situação.
A petição também ressalta que o município descumpriu decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no julgamento da Medida Cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976. De acordo com a decisão, os Poderes Executivos Municipais estão proibidos de realizarem o recolhimento forçado de bens e pertences dos moradores em situação de rua, assim como de removerem e transportarem compulsoriamente cidadãos nesta situação.
Imagens encaminhadas à Promotoria de Justiça pela Comissão de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara de Vereadores, porém, mostram equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Companhia Municipal de Limpeza Urbana recolhendo, compulsoriamente, pertences de moradores em situação de rua em uma das principais avenidas da cidade, no início do mês de agosto.
A sentença proferida no processo 0000525-20.2013.8.19.0002 também determina que sejam realizadas, semanalmente, operações de abordagem, identificação, cadastramento e encaminhamento da população em situação de rua aos abrigos existentes no município, além da regularização dos serviços socioassistenciais prestados nos locais de abrigamento, visando à reintegração dos moradores em situação de rua à sociedade.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)