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MPRJ firma TAC para que empresa não pratique venda casada de copos e bebidas em eventos
Publicado em Wed Oct 18 11:33:15 GMT 2023 - Atualizado em Wed Oct 18 11:33:07 GMT 2023

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital assinou, nesta terça-feira (17/10), um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Peck Promoções e Eventos LTDA para que não seja exigida do consumidor, nos eventos realizados por ela, a compra de copos exclusivos para o consumo de bebidas. Para evitar a configuração de venda casada, o fornecedor deverá oferecer a alternativa de uso de copos descartáveis (de papel).

Em agosto de 2022, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar possível irregularidade na organização do show “Irmãos”, dos cantores Alexandre Pires e Seu Jorge, que tinha a empresa como uma das produtoras. De acordo com uma denúncia, era exigida a compra ou aluguel de um copo exclusivo do show, para possibilitar acesso à bebida vendida durante o evento.

O TAC estabelece que, nos próximos eventos produzidos pela Peck, os consumidores não poderão ser obrigados a comprar copos exclusivos para consumirem as bebidas comercializadas, independente da possibilidade de venda dos copos à parte. Além disso, a empresa deverá reembolsar eventuais valores remanescentes nos cartões de consumo dos espectadores, em prazo máximo de 30 dias, sempre que solicitado pelos consumidores.

De acordo com a denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o show “Irmãos”, realizado na Marina da Glória e organizado pelas empresas Peck Promoções e Eventos, Uhuu.com e Opus Entretenimento, exigia dos consumidores a compra ou aluguel de um copo, por R$ 20 e R$ 8, respectivamente, para se ter acesso à bebida vendida no local, configurando violação de direitos coletivos.

“É direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços, sendo prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, consoante ao artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)”, destacou um dos trechos do Inquérito Civil.

Por MPRJ

defesa do consumidor
termo de ajustamento de conduta
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