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Infância e Juventude
MPRJ obtém decisão que libera ingresso de menores de dez anos, acompanhados dos pais ou responsáveis, nos shows da cantora Taylor Swift
Publicado em Thu Nov 16 18:51:50 GMT 2023 - Atualizado em Thu Nov 16 18:51:42 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital que libera o ingresso de crianças menores de dez anos, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, nos shows da cantora norte-americana Taylor Swift, marcados para os próximos dias 17, 18 e 19 de novembro, no estádio Nilton Santos (Engenhão).

Organizadora do evento, a T4F ENTRETENIMENTO S.A. buscava na Justiça a vedação da entrada de crianças com idade inferior a dez anos de idade, o que levou muitos pais a procurarem obter, na Justiça, alvarás individuais para ingressarem com seus filhos. Pela decisão judicial, crianças entre dez e 14 anos também poderão ingressar nos shows, devidamente acompanhadas por seus pais e responsáveis, enquanto maiores de 15 anos poderão ingressar e permanecer no local mesmo que desacompanhados.

Tomando como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MPRJ manifestou-se no processo favoravelmente ao ingresso dos menores de dez anos, desde que acompanhados por seus pais ou responsáveis, e observando-se o limite máximo de pessoas indicado no Certificado de Vistoria Anual do Corpo de Bombeiros, de acordo com o projeto aprovado para o Estádio Nilton Santos. Ressaltou que também devem ser obedecidas as medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico para todo qualquer grande evento; bem como esclarecida a questão da contratação de seguranças.

Esclarece a promotora de Justiça Cristiana Cavalcante Benites que o menor que estiver acompanhado dos pais ou responsáveis pode ingressar no show, cabendo a estes, no exercício do poder familiar e nos termos do artigo 75, parágrafo único do ECA, avaliar a pertinência da presença dos menores no referido espetáculo. Ao Judiciário só coube deliberar sobre o ingresso dos menores desacompanhados.

A decisão judicial ressalta que as crianças e adolescentes, sob nenhuma hipótese, devem ser submetidos a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, devendo ser observado o quantitativo máximo de pessoas indicado no Certificado de Vistoria Anual do Corpo de Bombeiros ou ao Auto de Vistoria Específico a ser confeccionado pela Corporação na véspera do evento, sendo responsabilizados os organizadores em caso de inobservância. O Comissariado da Infância, Juventude e Idoso, hierarquicamente vinculado ao Juízo, participará da fiscalização do referido evento.

Processo nº 0801026-03.2023.8.19.0256

Por MPRJ

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