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MPRJ obtém decisão que obriga duas empresas de ônibus de Petrópolis a substituírem veículos antigos e em más condições
Publicado em Thu Dec 07 13:51:07 GMT 2023 - Atualizado em Thu Dec 07 13:51:04 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, obteve, na terça-feira (05/12), decisão na Justiça determinando que as empresas de ônibus Pedro Ita e Viação Cascatinha adequem o serviço de transporte público no Município de Petrópolis. A prestação de serviço atual oferece risco aos passageiros e motoristas.

A Justiça determinou que as duas empresas retirem de circulação os veículos reprovados no item segurança e que realizem a substituição sem que prejudiquem as pessoas que utilizam o transporte, sendo a retirada/substituição fracionada em três etapas, no prazo de dez dias úteis. É imprescindível que as providências aconteçam sábado e domingo, sendo a redução da frota admitida nesses dias pela queda do número de passageiros. Além disso, os veículos reprovados no quesito acessibilidade devem ser adequados ou substituídos no prazo de 30 dias. Os planos de adequação de cada uma das empresas devem ser apresentados em dez dias. A Viação Cascatinha deve ainda fazer a substituição dos veículos com mais de 11 anos no prazo de 120 dias.

A decisão se refere a duas ACPs distintas. No dia 30/11, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Viação Cascatinha. Em agosto de 2022 foi feita uma vistoria, onde a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) constatou que 19 veículos foram reprovados, sendo 14 por questões de segurança e cinco por falta de acessibilidade. Outros cinco veículos foram aprovados com restrições. Já no quesito obsolescência, ou seja, envelhecimento da frota, foi constatada a existência de 17 veículos com mais de 11 anos, que é o tempo máximo permitido. Por fim, no relatório mais recente foram contabilizadas mais de cem quebras de veículos ocorridas ao longo de 12 meses.   A ACP relativa à Pedro Ita foi ajuizada em 2010 e estava em fase de cumprimento de sentença.

Para mais detalhes, acesse aqui a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis.

Por MPRJ

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