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MPRJ obtém sentença que obriga a EMUSA a promover intervenções na região conhecida como Chapa Quente, em Niterói
Publicado em Mon Dec 18 20:12:17 GMT 2023 - Atualizado em Mon Dec 18 20:10:45 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, obteve, em sede de acórdão, sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) em face da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), com o objetivo de promover intervenções geotécnicas em trecho da Rua Dr. Otávio Melo, na região conhecida como Chapa Quente, no Baldeador, zona Norte de Niterói. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença proferida em primeiro grau, que determina, entre outras obrigações, que a EMUSA apresente, em 30 dias, diagnóstico do local, delimitando a área ocupada e as respectivas áreas de risco, assim como apresente o relatório das ocupações existentes, com cadastro de cada um dos moradores.

A EMUSA também deve promover a remoção dos moradores de área de risco, com a devida assistência social desses moradores (aluguel social e/ou outras medidas necessárias), bem como o reassentamento dos moradores removidos na própria área de especial interesse socioambiental ou outra indicada pelo Poder Público, além da demolição das casas existentes em áreas de risco, observando o devido processo legal, em até 90 (noventa) dias após a desocupação do local, devendo promover o pagamento da devida indenização, quando for o caso.

Também caberá à EMUSA impedir novas ocupações nas áreas de risco identificadas na comunidade do Chapa Quente, na encosta da AEISA 12, na Rua Dr. Otávio Melo; efetuar obra de micro e macrodrenagem, com o fim de interromper os despejos sobre o talude das águas residuais domésticas e pluviais, de acordo com parecer técnico; efetuar a construção de um sistema de drenagem para encosta, devidamente dimensionada para captação e direcionamento para local seguro das águas para evitar o aumento do processo erosivo da encosta da AEISA 12, na Rua Dr. Otávio Melo, de acordo com parecer técnico, no prazo de 120 dias.

Ainda é dever da EMUSA elaborar e executar projeto de obras de contenção na encosta localizada na AEISA 12, na Rua Dr. Otávio Melo e demais obras necessárias para segurança da região, de acordo com parecer técnico, no prazo de 120 dias; efetuar a desobstrução e limpeza da Rua Dr. Otávio Melo, no mesmo trecho, mas próximo às Rua Boaventura e Rua do Coelho, retirando os entulhos, lama, mato e lixo do local, no prazo de 15 dias.

E, por fim, elaborar e executar projeto de iluminação pública adequada para a Rua Dr. Otávio Melo, no trecho localizado na AEISA 12, próximo às Ruas Boaventura e do Coelho, de acordo comparecer técnico, no prazo de 45; elaborar e executar projeto de arborização e recomposição em toda superfície indevidamente desmatada na encosta da AEISA 12, na Rua Dr. Otávio Melo, de acordo com parecer técnico, no prazo de 120 dias; e assegurar o adequado funcionamento do saneamento básico na região, no que tange ao despejo de esgoto e lixo na encosta da AEISA 12, na Rua Dr. Otávio Melo, efetuando as necessárias obras, de acordo com parecer técnico, no prazo de 90 dias.  

Por MPRJ

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