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Tutela Coletiva
MPRJ apresenta quesitos em perícia judicial para garantir acesso da população às áreas públicas do Nova Friburgo Country Clube
Publicado em Mon Feb 19 15:53:40 GMT 2024 - Atualizado em Mon Feb 19 15:53:28 GMT 2024

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo apresentou quesitos em Embargos à Execução opostos contra execução da multa derivada do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Nova Friburgo Country Clube. 

Apesar de o TAC, assinado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2006, reconhecer a natureza pública das alamedas, ruas, aleias, passagens, praças e áreas livres existentes no Parque São Clemente, espaço que circunda suas instalações, o clube passou, há alguns anos, a limitar o acesso do público em geral, não pertencente ao seu quadro associativo, às áreas citadas.

No documento encaminhado a Juízo, a Promotoria de Justiça destaca que, na cláusula segunda do TAC, o Nova Friburgo Country Clube se comprometeu a não proibir a entrada e a permanência, observado o horário entre 8h e 17h, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, de pessoas não integrantes do seu quadro associativo, no espaço físico ali delimitado.

“As vias de comunicação têm início em área externa ao lote do Clube, razão pela qual não se trata de vias particulares existentes tão somente no interior do lote. Na verdade, são vias públicas (por força do disposto na Lei Federal 6.766/79) que o Embargante interrompeu a passagem, para evitar o trânsito dos munícipes, tornando-as, de forma irregular, particulares e de acesso restrito”, ressalta um dos trechos da petição.

O MPRJ requer que a perícia judicial esclareça, entre outros pontos: se é possível estabelecer os limites do Parque São Clemente e se há alguma zona de caráter público, assim como os limites territoriais precisos entre o Parque e o Clube, uma vez que o Parque faz parte do loteamento denominado Cidade Jardim Parque São Clemente; a data em que a Administração do Parque passaria à competência do Clube, estabelecendo-se que as vias de acesso e visitação ao Country Clube deveriam continuar abertas ao público em geral, permitindo aos friburguenses e visitantes desfrutar da região; e se, com a aprovação do loteamento Parque São Clemente, as alamedas, ruas, praças e áreas livres passaram a ter caráter de logradouro público.

Processo: 0013019-74.2011.8.19.0037

Por MPRJ

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