Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve liminar na Justiça determinando que o Município de Paraíba do Sul adote providências imediatas para exercer a fiscalização necessária de poluição sonora na cidade. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul estabeleceu prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública na qual o MPRJ demonstrou que o Município de Paraíba do Sul não tem qualquer condição de executar o Plano de Controle dos Ruídos previsto no seu próprio código ambiental. De acordo com a ação, a prefeitura não possui condições mínimas para lavrar autos de constatação e multas. A investigação do MPRJ foi instaurada depois do reiterado recebimento de denúncias sobre o tema.
A promotoria ressalta que a Lei Orgânica da cidade define que o controle da emissão de ruídos busca garantir o sossego e o bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons que contrariem os níveis máximos fixados em lei: "Para concretizar a efetiva proteção do meio ambiente e da saúde humana, torna-se imperativo que a estrutura administrativa do Município seja dotada de recursos humanos e equipamentos suficientes para fazer cumprir o seu poder-dever de fiscalização ambiental. Caso contrário, restará caracterizada – como já resta atualmente – a falha estatal perante a sociedade", destaca trecho da ação civil pública.
Diante dos fatos, o Juízo determinou que o Município adote providências para o efetivo exercício de fiscalização ambiental de fontes de poluição sonora. De acordo com a decisão, a cidade deve dispor de fiscais ambientais em efetivo exercício e devidamente capacitados para tal, decibelímetros devidamente certificados e calibrados pelo Inmetro, entre outras medidas.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)