Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis e do Grupo Temático Temporário de Internações Involuntárias em Clínicas Psiquiátricas Privadas (GTTIICPP), assinou nesta quinta-feira (15/08) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Clínica Vista Alegre, em Petrópolis. O objetivo é adequar o estabelecimento à Lei n. 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código de Defesa do Consumidor.
O TAC foi assinado após o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) ter constatado irregularidades na clínica, no âmbito do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, especialmente no que se refere ao processo de trabalho das internações psiquiátricas.
Com a assinatura do documento, a Clínica Vista Alegre se compromete, entre outras ações, a instituir Comissão Revisora interna e rever, em prazo máximo de 60 dias, a situação de cada paciente internado no local, demonstrando, por meio de laudo médico circunstanciado, se a condição que determinou a sua internação permanece, se agravou ou já foi encerrada, além de elaborar projeto terapêutico individual para cada um dos seus pacientes, que deverá conter informações essenciais do tratamento por equipe multidisciplinar.
A Clínica se comprometeu, ainda, a alterar os termos contratuais utilizados para o serviço, de forma a prever os direitos dos pacientes e se adequar ao Código de Defesa do Consumidor.
Grupo Temático Temporário
Instituído em novembro de 2023 pela Resolução GPGJ nº 2.555, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, o Grupo Temático Temporário de Internações Involuntárias em Clínicas Psiquiátricas Privadas tem como objetivo promover iniciativas estratégicas e coordenadas para a garantia dos direitos dos pacientes internados involuntariamente em clínicas psiquiátricas privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A Resolução que criou o GTT destaca que a Lei nº 10.216/2001, que estabeleceu as bases da reforma psiquiátrica no país, torna a internação psiquiátrica medida excepcional e temporária, aplicável apenas quando esgotadas as possibilidades de tratamento extra-hospitalar.
Por MPRJ
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