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A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CAO Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher/MPRJ), procuradora de Justiça Carla Araújo, participou, na quarta-feira (14/08), de audiência pública na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), no Congresso Nacional, em Brasília, para debater o PL 2.253/2023, projeto de lei que prevê que, nos casos dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, a fiança só poderá ser concedida por decisão judicial e não mais por um delegado. Atualmente, a fiança pode ser fixada na delegacia de polícia, em crimes com pena de prisão de até quatro anos.
Em sua fala durante a audiência pública, a procuradora Carla Araujo, que também é coordenadora da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (COPEVID), apresentou alguns crimes que preveem pena de prisão, mas se cometidos em situação de violência doméstica são passíveis de pagamento de fiança. A procuradora ressaltou a importância de a fiança só ser analisada perante a Justiça.
"Estamos falando de mulheres que sofrem violência doméstica, psicológica, perseguição, lesão corporal e que vão acionar a Polícia Militar, serão conduzidas à delegacia ao lado do seu agressor - que será preso em flagrante. Mas, logo após a colheita dos depoimentos e com o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial, o agressor pode ser solto. A posição da Copevid é no sentido da impossibilidade da fiança nos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Mas, se é para arbitrar a fiança que seja feita pelo judiciário. Destaco a importância desse projeto de lei para findar com controvérsias jurídicas e garantir que nos casos de aplicação da lei Maria da Penha a fiança seja decidida nas audiências de custódia, as quais funcionam todos os dias e onde vão estar presentes, além do magistrado, Ministério Público e a defesa, pela Defensoria Pública ou advogado. O que não se pode é permitir é que a mulher vá na delegacia, depois de superar o medo, a vergonha e, finalmente, denunciar o seu agressor, sair por uma porta e ele por outra, no auge da inconformidade, da raiva, por ter sido preso, ele vai querer vingança contra aquela mulher", afirmou Carla Araújo.
O Projeto de Lei 2253/23 tramita em conjunto com outros, sendo que o principal é o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal. Além de integrantes do poder judiciário, participaram da audiência parlamentares, ministros de Estado e ativistas dos direitos das mulheres.
Por MPRJ
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