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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Conceição de Macabu implante Residência Inclusiva na cidade
Publicado em Fri Aug 23 10:09:24 GMT 2024 - Atualizado em Fri Aug 23 10:09:14 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou ação civil pública em face do Município de Conceição de Macabu, do Prefeito Valmir Tavares Lessa e do Secretário de Promoção e Desenvolvimento Social, Marcos Paulo Cordeiro Couto.

Na ACP, ajuizada na quinta-feira (22/08), o MPRJ requereu a implantação de residência inclusiva com vagas suficientes para o acolhimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

A Promotoria requereu ao Judiciário a concessão de tutela de urgência para a instalação da residência inclusiva, no prazo máximo de 180 dias, com estrutura e condições para acolher esses jovens e adultos, além de garantir a disponibilidade dos recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ao perfil do público, com a apresentação, no prazo máximo de 30 dias, de matriz de responsabilidades, contendo cronograma para a implementação do referido equipamento.

A ação destaca a limitação de até dez usuários por unidade, conforme orientações técnicas no âmbito do SUAS. Na fase de inquérito, a Promotoria apurou que, em razão da inexistência do equipamento adequado no ente municipal, nas ações judiciais em curso, determinou-se o acolhimento destas pessoas, em caráter transitório e emergencial, na única ILPI existente no Município, até que fosse realizado o acolhimento em residência inclusiva, pública ou particular, adequada ao atendimento das necessidades físicas e mentais dos pacientes.

No entanto, a Promotoria destaca que a institucionalização de indivíduos em desacordo com o perfil dos usuários da Assistência Social Santo Antônio permaneceu até os dias de hoje, trazendo inúmeros e incontáveis prejuízos ao bom funcionamento da instituição, não somente de ordem financeira, em razão dos altos custos com a manutenção e tratamento destes pacientes, como também riscos pessoais aos funcionários e outros pacientes acolhidos na unidade, por falta de profissionais e atividades imprescindíveis para este público na unidade.

Além disso, o MPRJ aponta que a instituição asilar já enfrenta outros problemas advindos da escassez de recursos (inclusive com ausência de repasse por parte do Município), tais como a carência de profissionais contratados para desempenho de algumas funções, as quais são atendidas em caráter voluntário por alguns profissionais, bem como a necessidade de manutenção da estrutura física da unidade.

A Promotoria chegou a expedir Recomendação ao chefe do poder executivo para o imediato acolhimento das pessoas com deficiência não idosas acolhidas na Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo Santo Antônio, em equipamento adequado, bem como que se abstivesse de encaminhar pessoas com deficiência não idosas para a unidade. No entanto, mais uma vez, a Municipalidade permaneceu inerte, não adotando medidas efetivas para a solução da questão.

Por MPRJ

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