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Atendendo a parecer do MPE, Justiça Eleitoral impugna o registro de Antônio Araújo Ferreira, candidato a prefeito de Nova Iguaçu
Publicado em Fri Sep 06 08:27:25 GMT 2024 - Atualizado em Fri Sep 06 08:27:15 GMT 2024

 

A Justiça Eleitoral, com base em parecer da 156ª Promotoria Eleitoral, impugnou o registro do candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Antônio Araújo Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, relativo à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada pelo candidato a vereador Hermes Jonathan Mariano Teixeira, do Partido Liberal (PL), Antônio não pode concorrer às eleições por estar com os direitos políticos suspensos.

Em sua decisão, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu destaca a existência de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público, publicado em 8 de março de 2024, mantendo a condenação do candidato, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Civil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa.

“Diante dos documentos juntados, não há dúvidas que é certo se concluir que o candidato em questão, desde 8 de março de 2024, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, portanto, não poderia o seu nome sequer ser lançado à candidatura na Convenção Partidária. Fica evidente que o candidato apresenta vida pregressa desvinculada da observância, enquanto administrador de bem público, dos princípios da moralidade e probidade administrativa”, destaca um dos trechos do parecer da 156ª Promotoria Eleitoral.

Por MPRJ

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