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Justiça acata pedido do MPRJ e determina que instituição financeira atenda clientes no prazo estabelecido em lei
Publicado em Fri Oct 04 16:19:58 GMT 2024 - Atualizado em Fri Oct 04 16:19:49 GMT 2024

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá obteve nesta sexta-feira (04/10), junto à 2ª Vara Cível de Maricá, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o banco Itaú – Unibanco atenda os clientes no município em, no máximo, 20 minutos nos dias úteis e 30 minutos nas vésperas ou nos dias após feriados, conforme determina a legislação. A ação foi ajuizada após um inquérito civil constatar que a instituição financeira vinha descumprindo o tempo máximo de espera em fila estabelecido pela Lei Estadual nº 6.750/2014 e pela Lei Municipal nº 2.478/2013.

Em sua decisão, o Juízo destacou que a legislação impõe às agências bancárias o dever de realizar atendimento no prazo máximo de 20 minutos em dias úteis e 30 minutos em vésperas ou após feriados, e que a demora excessiva no atendimento bancário, comprovada no inquérito civil, evidencia violação das normas de defesa do consumidor.

“O banco, ao reduzir seu quadro de funcionários para maximizar lucros, atua em descompasso com os deveres impostos pelas normas de defesa do consumidor, devendo ser compelido a ajustar sua estrutura para respeitar os limites de tempo de espera estabelecidos. Não é possível admitir que, durante todo o transcurso do processo, os consumidores permaneçam com seus direitos sendo lesados pela instituição financeira”, diz um dos trechos da decisão judicial.

O Juízo determinou que, caso a instituição financeira descumpra o prazo legal de atendimento, contado a partir do momento em que o cliente se coloca na fila ou retira a senha para o atendimento até o momento do atendimento específico, pague multa de R$ 1.000,00 a cada autuação recebida ou denúncia de consumidor lesado aos órgãos responsáveis pelo controle.

Processo: 0815699-60.2024.8.19.0031

Por MPRJ

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