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MPRJ apresenta ao STF atuação da instituição no âmbito da ADPF-635
Publicado em Wed Nov 13 20:44:03 GMT 2024 - Atualizado em Wed Nov 13 20:43:28 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, sustentou, nesta quarta-feira (13/11), perante o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as medidas adotadas pela instituição para o cumprimento das determinações da Corte no âmbito da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro, para reduzir a letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, a ADPF-635, também conhecida como ADPF das Favelas.

“O tema segurança pública é prioritário no MPRJ e, imediatamente após tomarmos conhecimento do teor da ação, criamos uma estrutura com diversos promotores de Justiça que se debruçaram na temática para cumprirmos de forma integral todas as determinações. Entre as medidas adotadas criamos um Grupo Temático Temporário para acompanhar as determinações da ADPF, um plantão de atendimento 24 horas para receber denúncias de possíveis casos de violência e abusos de autoridade cometidos durante operações policiais, uma Coordenação de Segurança Pública, um Núcleo de Apoio às Vítimas e um painel de monitoramento das operações. Mas vale ressaltar que, mesmo antes da propositura da ação, já existiam iniciativas do MP, responsável pelo controle externo da atividade policial, para garantir que as operações de segurança seguissem trâmites legais, como a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, onde já estava prevista a instalação de câmeras corporais nos uniformes dos agentes de segurança e nas viaturas e a utilização de ambulâncias para o socorro de possíveis vítimas”, destacou o PGJ em sua argumentação.

Luciano também defendeu uma regulamentação nacional sobre o tema e acesso aos dados de segurança. “Para o cumprimento desse dever tão relevante, que é o controle externo da atividade policial, se faz necessário um conjunto de regras legais e normativas que deem segurança às iniciativas do MP. Através dos mecanismos internos que criamos, conseguimos exercer e cobrar das autoridades o cumprimento das determinações e já houve uma redução da letalidade. Mas, para o MP exercer seu papel, é fundamental ter acesso aos dados das investigações. Precisamos ter acesso integral a dados e microdados das investigações para falarmos de segurança de forma concreta, e não a partir de estudos e levantamentos. Além disso, chegamos à conclusão de que é melhor encerrar o termo 'excepcionalidade' previsto na ADPF porque houve, após as determinações do STF, um crescimento de operações e redução de letalidade, além da incerteza da terminologia do que seria 'excepcional'. Também defendemos a posição de que não haja afastamento imediato do policial envolvido em casos de letalidade, mas que o mesmo seja monitorado e avaliado”, destacou.

O julgamento teve início com a apresentação do relatório do relator da ADPF, ministro Edson Fachin. “Durante a fase de instrução, tivemos a presença ativa do MPRJ com diversas iniciativas e ações relacionadas ao controle externo da atividade policial. Dados da instituição apontam que, no ano de 2023, houve uma redução de cerca de 52% dos índices de letalidade policial em comparação a 2019”, afirmou o ministro.

A seguir, os ministros convidaram para as suas argumentações o advogado do PSB, Daniel Sarmento, o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Miguel Saad, e o PGJ. Até o final do dia, usaram a tribuna do plenário para se manifestar representantes da Defensoria Pública e da sociedade civil. A data do julgamento em plenário ainda será marcada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Histórico de atuação

A argumentação de Luciano Mattos teve como base um estudo realizado pelo MPRJ que identificou que, entre 2021 e 2024, o aumento de operações policiais não resultou em maior letalidade. Os estudos foram desenvolvidos pela Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (GADG/MPRJ), que tem por objetivo acompanhar a evolução das operações e seus resultados, desde a vigência da ADPF.

Desde a sua criação, em 2021, o plantão de atendimento 24 horas recebeu diversas denúncias, devidamente repassadas para as Promotorias de Justiça com atribuição. A partir dessa atuação foram elaboradas 229 Notícias de Fato de possíveis violações de direitos fundamentais supostamente perpetradas por agentes de segurança do Estado durante operações policiais.

Ainda a partir da atuação do plantão e do GTT ADPF 635, com a interlocução com órgãos de comando e controle das forças de segurança pública, por meio de diversos contatos e reuniões, foram procedidos os seguintes atos para aprimoramento da comunicação das operações policiais em cumprimento à ADPF 635: edição de Instrução Normativa da PM para aprimoramento da comunicação ao MPRJ das operações policiais militares; comunicação automatizada para secretarias de Educação e de Saúde; comunicação não apenas das operações policiais, mas também das ações policiais em áreas sensíveis (comunidades); e implementação de sistema para aprimoramento da comunicação ao MPRJ das operações policiais civis.

Foi criado o Painel de Monitoramento de Operações Policiais, desenvolvido pela equipe da GADG/MPRJ, alimentado por informações da Polícia Civil e da Polícia Militar e que trata os dados relacionados à atuação das corporações, especialmente na questão da letalidade policial, mortes decorrentes da atuação de agentes do estado e mortes de agentes e policiais feridos. Entre 2021 e setembro de 2024, foram registradas pelo painel 3.963 operações policiais.

Também foi firmado, em julho de 2024, um protocolo de atuação conjunta com as forças de Segurança e as Secretarias Estadual e Municipal de Educação para amenizar o impacto das operações policiais e episódios de violência armada na vida das comunidades escolares e no aprendizado dos alunos, também atendendo à determinação do STF na ADPF 635. Em julho de 2024 foi firmado Protocolo Conjunto, subscrito pelas Secretarias de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil e Educação e pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, para adotar medidas de mitigação de riscos à comunidade escolar por ocasião da realização de operações policiais, bem como fomentar políticas de reposição pedagógica e de segurança alimentar às comunidades escolares que tenham dias letivos suspensos por episódios de violência armada, envolvendo ou não agentes do Estado.

Além disso, foi acordada e implementada a presença de um integrante da SME-Rio no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC/PMERJ), para o monitoramento constante dos desdobramentos da operação, e são realizadas reuniões mensais com representantes da comunidade escolar e das forças de segurança para acompanhar as ações e seus impactos, de forma a aperfeiçoar a atuação policial e mitigar os impactos nas comunidades escolares atingidas.

Por MPRJ

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