Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão liminar na Justiça que impede que as famílias que ocupam o prédio do INSS, no Centro, sejam removidas para abrigos públicos precários e distantes de onde vivem. A ação foi ajuizada em razão da notícia de que no dia 16/12 haverá a desocupação do imóvel para reintegração de posse.
A decisão proíbe que as famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas do imóvel ocupado para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim. O MPRJ aponta que esses serviços estão com péssimas condições físicas, são distantes do Centro do Rio (território de origem das famílias), possuem insuficiência de vagas, além de outras falhas. O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o Município garanta uma habitação digna a essas famílias a serem desalojadas, garantindo a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no Centro do Rio.
A ação civil pública apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade dos genitores e famílias com gestantes de acessarem a renda e equipamentos de assistência social. "Frente a todo esse cenário e à deficiência na promoção de políticas públicas de assistência social e moradia, a desocupação em tela se mostra preocupante, urgentemente demandando o ajuizamento desta ação civil pública para garantia, dentre outros, do direito à moradia digna das gestantes, crianças e adolescentes residentes no imóvel a ser reintegrado", descreve trecho da ação.
Para mais informações acesse a ação civil pública e a decisão.
Por MPRJ

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