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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Atribuição Originária Criminal (AAOCRIM/MPRJ), participou na segunda-feira (09/12) da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a Súmula 70, que permite a condenação do réu com base em depoimentos de policiais. Embora mantida a súmula, houve uma atualização do enunciado da Súmula 70, por uma proposta de redação apresentada pelo desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, que contou com a concordância do MPRJ. A nova redação diz que “O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença.”
De acordo com o assessor da AAOCRIM do MPRJ, procurador de Justiça Celso de Andrade Loureiro, a nova redação da Súmula apenas ressalta o previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. "A nova redação não altera a interpretação da súmula como anteriormente redigida, uma vez que a Constituição determina que as decisões judiciais devem ser fundamentadas e a lei processual (art. 202) não exclui a possibilidade de o agente ou da autoridade policial serem testemunhas do fato delituoso.
Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é absolutamente pacífica quanto a ‘os depoimentos de policiais constituírem meio de prova idôneo, não havendo nos autos indícios de parcialidade por parte dos agentes, tampouco provas que afastem sua credibilidade’ (STJ HC 910549 / RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira). A nova redação prestigia essa compreensão e reafirma o compromisso do MPRJ com o devido processo legal”, afirmou o assessor da AAOCRIM.
Aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ em 2003, a Súmula 70 tinha a seguinte redação: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.”
As Súmulas são pronunciamentos proferidos pelos Tribunais, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria.
Por MPRJ

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