Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital, ajuizou, na última sexta-feira (13/12), uma ação civil pública para que o Estado do Rio de Janeiro desative o Grupamento de Ações Rápidas (GAR) do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Segundo a ação, o grupamento, que atua com escudos, cassetetes e sprays de pimenta, em casos de situação de crise, não segue as diretrizes e normas do sistema socioeducativo nacional.
A análise de Imagens das câmeras de monitoramento das unidades socioeducativas evidencia a prática de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante pelos agentes do GAR-RJ, apontando que a criação do Grupo significa um grave retrocesso na política socioeducativa, uma vez que representa um risco à integridade física e psicológica dos internos e se afasta das práticas restaurativas de mediação de conflito.
Ainda segundo o documento, o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e mental dos internos, e o Regimento Interno do Degase prevê a implantação de Núcleos de Justiça Restaurativa em todas as unidades socioeducativas do estado, investindo na prática de metodologias de solução e restauração de conflitos. Esses Núcleos, porém, até hoje não foram implementados.
“O GAR representa a institucionalização e manutenção de práticas que não só continuam criminalizando adolescentes, como também reforçam a cultura institucionalizada da violência como forma de punição e disciplinamento dos ‘menores delinquentes’, reconhecidos como inimigos que devem ser vencidos e combatidos”, destaca um dos trechos da ação.
Além da desativação do GAR, a ação também requer o fim da Divisão de Capacitação dos Agentes de Segurança Socioeducativos e a implementação imediata, em substituição ao GAR, de um grupamento transitório até que sejam criados Núcleos de Justiça Restaurativa nas unidades de socioeducação do Estado, dentre outras providências, visando a adequação do sistema socioeducativo fluminense às determinações exaradas na Resolução Conanda nº 252/24.
Veja aqui a ACP
Processo nº 0181232-97.2024.8.19.0001
Por MPRJ

(Dados coletados diariamente)