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Pedido do MPRJ para interditar Camelódromo da Uruguaiana foi negado duas vezes pela Justiça
Publicado em Mon Jan 13 17:32:23 GMT 2025 - Atualizado em Mon Jan 13 17:32:12 GMT 2025

Um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para interditar o Camelódromo da Rua Uruguaiana havia sido negado pela Justiça em duas instâncias de jurisdição. O pedido de interdição foi realizado em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital em janeiro de 2020, cinco anos antes do incêndio que atingiu várias lojas e causou estragos no polo de comércio popular no Centro do Rio, no último domingo (12/01).
 
“O incêndio de domingo é uma tragédia anunciada. Se tivesse ocorrido durante a semana, provavelmente, teria vitimado muitas pessoas”, afirmou a promotora de Justiça Patrícia Villela, explicando que, ao ter o pedido negado em novembro de 2023 pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ entrou com recurso que também foi indeferido, desta vez pela Quarta Câmara de Direito Público, em maio de 2024.

A ACP buscava interditar o Mercado Popular da Uruguaiana até que fossem realizadas as intervenções estruturais necessárias para adequação da localidade às exigências do Corpo de Bombeiros, tendo sido instruída com inúmeras provas que demonstravam a precariedade das estruturas e dos dispositivos de segurança contra incêndio.

Dentre os elementos probatórios colhidos pela promotoria em Inquérito Civil, destaca-se uma vistoria realizada no dia 15/01/2018, na qual peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificaram que as estruturas de sustentação das coberturas, bem como as instalações elétricas do local, estavam em desconformidade com as normas de segurança aplicáveis, apresentando péssimo estado de conservação, que poderia causar sério risco de incêndios.

O GATE/MPRJ apontou, ainda, que um eventual incêndio no Mercado Popular da Uruguaiana poderia facilmente se alastrar para a estação do Metrô da Uruguaiana, colocando em risco os usuários e o regular andamento do transporte metroviário. Além disso, tanto o GATE/MPRJ quanto o Corpo de Bombeiros atestaram, em diligências recentes, que no local, que não possui a certificação de aprovação necessária para obtenção de alvará de funcionamento, havia grande risco de incêndio.

Apesar, porém, do Corpo de Bombeiros ter determinado, em 27/12/2019, a interdição do espaço, o auto de interdição não foi cumprido, dando ensejo, inclusive, à lavratura de um boletim de ocorrência para apuração de possível crime de desobediência contra os responsáveis pela localidade.

A liminar requerida foi negada em primeira instância e o MPRJ interpôs recurso de Agravo de Instrumento, também negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por entender que a complexidade do caso demandaria uma solução consensual. Desde então, o MPRJ, a partir de atuação conjunta da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e Cidadania da Capital e da 7ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, participa de audiências de mediação com representantes da Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana (AMPU), da Riotrilhos, do Município do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros, no âmbito de um Procedimento Administrativo.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais:

Aditamento à petição inicial da ACP

Decisão de indeferimento em 1ª instância

Agravo de instrumento

Decisão de indeferimento em 2ª instância

Por MPRJ

ação civil pública
agravo de instrumento
pedido de interdição
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