Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, expediu Recomendação para que o prefeito de Belford Roxo observe as vedações constitucionais e normas vigentes ao realizar nomeações para os cargos de livre provimento do município. A promotoria leva em consideração o fato de o prefeito ter nomeado duas pessoas em condição de inelegibilidade para cargos de Secretário Municipal, o que é vedado pela Constituição do Estado do Rio de janeiro.
O artigo 77 da Constituição do Estado dispõe a vedação de nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A promotoria cita, entretanto, a nomeação de Fabio Augusto de Oliveira Brasil para o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer e de Luiz Eduardo Santos de Araújo para o cargo de Secretário Municipal de Indústria e Comércio - ambos declarados inelegíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Diante disso, o MPRJ recomenda ao chefe do Executivo Municipal de Belford Roxo, no prazo de 10 dias úteis, que adote as medidas necessárias para adequar as vigentes nomeações aos cargos de livre provimento do município às vedações constitucionais e aos assentamentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral.
Por MPRJ

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