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GAESP/MPRJ participa de Júri e obtém a condenação de policial militar por homicídio em favela de Niterói
Publicado em Wed Feb 19 18:12:28 GMT 2025 - Atualizado em Wed Feb 19 18:12:17 GMT 2025

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ) e a Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal de Niterói obtiveram, no Tribunal do Júri, a condenação do policial militar Jorge Roberto de Sá Ayres a mais 10 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Ian da Silva Dias. O crime ocorreu em 24 de junho de 2018, durante uma ação policial no Morro do Pimba, em Niterói.

Ian, de 21 anos, estava na rua quando foi atingido por três disparos feitos pela polícia, em meio a um confronto com traficantes da localidade. Os promotores demonstraram ao Júri que o jovem era inocente e que os policiais forjaram a cena do crime com o intuito de incriminá-lo. O MPRJ comprovou que, para tentar justificar o homicídio, os policiais inseriram no local uma arma e uma mochila com drogas, alegando que a vítima estava traficando e envolvida na troca de tiros. Ian da Silva possuía severas limitações físicas em razão de sofrer da Síndrome de Marfan.

A Promotoria contou com o auxílio do GAESP/MPRJ para sustentar a acusação no plenário do Júri, que teve início às 13h20 da terça-feira (18/02) e terminou na madrugada de quarta-feira (19/02). As promotoras demonstraram que o condenado cometeu um homicídio qualificado por motivo torpe, uma vez que atirou contra a vítima apenas por suspeitar que fosse integrante do tráfico de drogas. Além disso, evidenciaram as graves consequências do crime e os danos psicológicos causados aos familiares, em especial à mãe e à irmã da vítima, que passaram a necessitar de acompanhamento psiquiátrico devido a um quadro de grave depressão.

Ao fixar a pena, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói destacou a culpabilidade acentuada do crime e o "alto grau de reprovabilidade", ressaltando que o réu, "tendo ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, não se intimidou com a prática do crime". O policial militar foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Por MPRJ

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