Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, participou, no último dia 19/02, de uma reunião com representantes da Prefeitura de Piraí para garantir que o serviço de transporte público coletivo não seja descontinuado na cidade. Em documento encaminhado à prefeitura no último dia 11/02, a promotoria recomendou que, em observância à Lei Federal 14.133/2021, o município não prorrogue o contrato emergencial em vigor, firmado em fevereiro de 2024 que encerra a prestação do serviço no próximo dia 28/02, devendo adotar as medidas necessárias para a continuidade do serviço de transporte público no município em conformidade com a lei.
Durante o encontro, o Secretário de Ordem Pública e Mobilidade Urbana de Piraí, Luiz Carlos Vidal Barroso, informou que está em andamento o processo administrativo para a contratação emergencial de uma nova empresa para prestar o serviço de transporte público coletivo, a partir do mês de março. Além disso, confirmou que foram iniciados estudos para a modelagem do serviço no município através de licitação.
A Promotora de Justiça ressaltou a importância de não inserir na minuta do contrato emergencial cláusulas que afastem indevidamente interessados na prestação do serviço, lembrando que o mesmo só se justifica legalmente pela necessidade de manter o serviço ininterrupto até a realização do procedimento licitatório. Ainda, enfatizou a importância de que o Plano de Mobilidade Urbana que está sendo construído pelo município seja um dos documentos referência para a modelagem do edital da licitação.
Ficou definido que no próximo dia 16 de abril será realizada nova reunião para acompanhar o andamento do processo licitatório, sendo estabelecida a data-limite de 1º de março de 2026 para que uma nova empresa de transporte, contratada através de licitação, comece a atuar no município.
Também participaram da reunião o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris Ribeiro, e o consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Piraí, Carlos Augusto Caetano Junior.
Por MPRJ

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