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GAEMA/MPRJ recomenda que Município de Magé e INEA encerrem imediatamente as atividades do lixão de Bongaba
Publicado em Wed Oct 08 14:52:34 GMT 2025 - Atualizado em Wed Oct 08 14:52:12 GMT 2025

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu, nesta quarta-feira (08/10), uma Recomendação para que sejam adotadas providências imediatas para o encerramento das atividades do vazadouro de lixo de Bongaba, localizado em Magé, na Baixada Fluminense. De acordo com o documento, há evidências de vazamento contínuo de chorume contaminando o solo e o lençol freático. O vazadouro de Bongaba teve início na década de 1970 e, ao longo dos anos, acumulou diversas irregularidades ambientais.

No documento foram consignadas diversas autuações lavradas contra o Município ao longo dos últimos anos, destacando-se recente Relatório do INEA que atesta que “o vazadouro de Bongaba configura um passivo ambiental crítico e persistente, cuja reativação irregular e ausência de ações efetivas de recuperação agravam os riscos ambientais e à saúde pública". E que também consigna que  "imagens históricas, denúncias recentes e os autos de fiscalização evidenciam a continuidade do uso inadequado da área, incluindo a disposição de resíduos sólidos urbanos fora de célula impermeabilizada, o escoamento de chorume para o solo e corpos hídricos, e a inexistência de infraestrutura mínima de controle ambiental". 
 
O GAEMA/MPRJ recomenda ao Município de Magé que as atividades do lixão sejam encerradas de forma imediata; que sejam tomadas medidas para impedir a entrada de pessoas não autorizadas no local; que os resíduos produzidos no município passem a ser destinados a um aterro devidamente licenciado; e que a coleta e o transporte desses resíduos sejam realizados por empresa autorizada. 

O município deve, ainda, solicitar junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a emissão de uma Licença Ambiental de Recuperação (LAR), observando as normas técnicas. Ao INEA, o Ministério Público recomenda a imediata interdição da área.

A prefeitura tem o prazo de 20 dias para informar as providências adotadas e manifestar eventual interesse na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Por MPRJ

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