Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve, nesta sexta-feira (31/07), decisão liminar determinando que o Município de Comendador Levy Gasparian institua, no prazo de 90 dias, a regulação técnica dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por entidade reguladora cadastrada na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A Justiça também determinou que o Município implemente, no mesmo prazo, a cobrança pelos serviços, especialmente em relação aos grandes geradores de resíduos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e na Política Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Municipal nº 1.218/2023). Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, a ser fixada pelo Juízo.
De acordo com a ACP, a promotoria acompanha a política municipal de resíduos sólidos desde 2023, por meio de procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a gestão do setor. Durante as investigações, foram constatadas a ausência de regulação técnica e a inexistência de sistema de cobrança, apesar das sucessivas tentativas de solução extrajudicial promovidas pelo MPRJ.
Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria expediu ofícios, requisições de informações e a Recomendação nº 003/2026, concedendo prazo para que o Município adotasse as medidas necessárias à regularização. No entanto, segundo o MPRJ, o ente municipal apresentou apenas resposta tardia, sem comprovação das providências informadas, e posteriormente deixou de prestar novas informações.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora na adoção das medidas. A decisão também determinou a intimação pessoal do chefe do Poder Executivo municipal para cumprimento da ordem judicial.
Na ação, o MPRJ ressalta que a falta de regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos compromete a adequada prestação do serviço público e pode provocar impactos ambientais e à saúde da população, como poluição do solo e dos recursos hídricos, além de contribuir para o entupimento dos sistemas de drenagem e o agravamento de situações de desastres.
Por MPRJ
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