Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec), obteve, nesta segunda-feira (14/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão monocrática para cassar os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028.
A eleição ocorreu em maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para começar em 1º de janeiro de 2027. De acordo com a decisão, a votação antecipada desrespeitou o entendimento já definido pelo Supremo em decisões vinculantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.734 e 7.753, que estabelecem a necessidade de observância do critério da contemporaneidade, da periodicidade e da pluralidade das eleições, a exigir que a escolha para mandatos no Poder Legislativo ocorra em data próxima ao início do exercício respectivo, vedada a antecipação de eleições da Mesa Diretora.
“Esta Suprema Corte assentou que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve guardar proximidade temporal com o início do respectivo mandato e fixou, como parâmetro objetivo de contemporaneidade, o mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do exercício”, diz trecho da decisão, que cassou os efeitos da eleição antecipada realizada em 26.05.2025, para a Mesa da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
Por MPRJ
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