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TRE-RJ determina remoção de postagens da Assemperj e PGJ instaura processo administrativo disciplinar
Publicado em Fri Oct 02 13:48:19 GMT 2026 - Atualizado em Fri Oct 02 13:50:48 GMT 2026

A Procuradoria-Geral de Justiça determinou a abertura de processo administrativo disciplinar, atendendo à representação da Procuradoria Regional Eleitoral, para apurar a responsabilidade dos envolvidos na publicação de conteúdo político-eleitoral nas redes sociais da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj).

Nesta quinta-feira (01/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada das publicações em até 24 horas e proibiu novas postagens com o mesmo teor.

Segundo a decisão, a divulgação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas é proibida pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 57-C, proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas, como empresas, associações de classe e entidades sem fins lucrativos, mesmo que a divulgação seja gratuita.

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