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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ: nove em cada dez asilos do RJ não têm plano individualizado de atendimento
Publicado em Mon Feb 13 10:33:49 GMT 2017 - Atualizado em Mon Feb 13 10:31:42 GMT 2017

Levantamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) constatou que nove em cada dez Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Estado do Rio de Janeiro, inspecionadas no ano passado, não possuem um plano de atendimento individualizado, conforme exigência prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
 
Essa conclusão tem como base 60 inspeções realizadas por promotores de Justiça em asilos de 17 municípios do Estado do Rio. Dessa amostra, somente cinco tinham o plano de atendimento individualizado quando foram visitados (quatro no município de Niterói e um na cidade do Rio de Janeiro) -- ou seja, menos de 10% do total.
 
O plano individualizado tem como objetivo identificar as demandas e possíveis intervenções específicas para cada um dos idosos institucionalizados. Ele é importante para que as equipes do asilo desenvolvam trabalhos direcionados a atender as necessidades dos idosos e a desenvolver suas potencialidades numa atuação mais humanizada. Isso contribui para que o idoso tenha mais dignidade, autonomia e qualidade de vida.
 
De acordo o promotor Luiz Claudio Carvalho de Almeida, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, o MPRJ exige a elaboração do plano individual de atendimento em suas fiscalizações, sendo certo que o não cumprimento de tal obrigação pelas instituições as sujeita a sanções como multa, afastamento do diretor e, em último caso, fechamento da casa.
 
O levantamento também constatou que apenas cinco das ILPIs da mostra têm o chamado plano de atenção integral à saúde do idoso. É por meio desses planos que os asilos devem planejar o acesso do idoso à rede de saúde. Eles devem ser elaborados com base no histórico clínico dos idosos, muitos dos quais apresentam doenças crônicas ou comprometimento mental e de outras informações, como por exemplo recursos financeiros disponíveis, para planejar rotinas médicas e ações previstas para o caso de contingências e emergências.
 
O promotor acrescenta que as inspeções serão intensificadas a partir deste ano. A Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 154, de 13 de dezembro de 2016, determina que os promotores realizem pessoalmente fiscalização, de periodicidade mínima anual, nas instituições de longa permanência.
 
De acordo com o promotor, a ferramenta do Módulo Idoso do MPRJ (MID) está pronta para receber essas informações que serão geradas. “Ele traz um questionário elaborado pela equipe técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE-MPRJ) Instituições e Direitos Sociais especialmente planejado para detectar eventuais irregularidades em ILPIs. Nossa expectativa é que com a publicação da resolução do CNMP o nosso trabalho de fiscalização se intensifique”, disse o coordenador do CAO Idoso do Ministério Público.
 

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*Fonte: Google Analytics
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