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GAEMA obtém decisão que mantém meta de refrigerar 100% dos ônibus no Rio
Publicado em Thu Dec 08 09:59:18 GMT 2016 - Atualizado em Thu Dec 08 09:58:50 GMT 2016

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) obteve, perante a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decisão unânime que mantém a obrigatoriedade do Município do Rio de Janeiro de promover a climatização, até o fim deste ano, de 100% da frota de ônibus vinculados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros de Ônibus (SPPO).

Na decisão desta quarta-feira (07/12), que apreciou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, os desembargadores determinaram, também por unanimidade, a manutenção da multa – homologada e estabelecida pela 8ª Vara de Fazenda Pública – de R$ 20 mil por ônibus não climatizado (que já totaliza cerca de R$ 60 milhões), fixada em desfavor do Município.

A meta de climatizar 100% da frota de ônibus até o fim de 2016 foi assumida pela Prefeitura do Rio em acordo firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). No acordo, o Município assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como de instalar a refrigeração na frota existente até o fim deste ano.

No recurso julgado, a Prefeitura pretendia adiar o cumprimento da obrigação até, pelo menos, o término das obras do BRT Transbrasil. O argumento do Município foi que o atraso nas obras do BRT, bem como a crise econômica, impediram que se atingisse a meta estabelecida. A Prefeitura também queria a modificação do critério para avaliação da meta a ser alcançada, a fim de que todas as "viagens" fossem climatizadas, e não os "veículos”.

Os integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRJ acompanharam o voto do relator, desembargador Alexandre Câmara, e rejeitaram o recurso. Entre os fundamentos, está o de que o acolhimento da tutela antecipada em favor do Município, levaria ao afastamento da própria obrigação, cujo prazo foi estabelecido, por decisão irrecorrível, até o final de 2016.

O Tribunal manteve, dessa forma, a decisão do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, proferida no 1ª semestre deste ano, pelo juiz de Direito Leonardo Grandmasson, que manteve a meta de climatização e aplicou multa, sem prejuízo da responsabilidade futura do prefeito e do secretário municipal de Transportes, nas esferas criminal e administrativa, bem como da multa pessoal de 20% sobre o valor da causa.

O Poder Judiciário deve apreciar ainda, até o fim do ano, o requerimento do MPRJ que visa a atribuir à multa de R$ 20 mil por ônibus não climatizado caráter solidário entre o Município e os referidos agentes públicos. Além disso, o MPRJ também requereu a proibição de novos aumentos tarifários em relação ao ar condicionado, devido à quantidade de ônibus climatizados ter se situado muito abaixo da meta.

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