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MPRJ ajuíza ACP contra o Afroreggae, ex-secretária da SEEDUC Tereza Porto e funcionária pública por improbidade administrativa
Publicado em Mon Jul 31 18:19:49 GMT 2017 - Atualizado em Mon Jul 31 21:10:16 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, na quinta-feira (27/07), ação civil pública (ACP), contra o Grupo de Ação Social Afroreggae, a ex-secretária de Estado de Educação (SEEDUC) Tereza Porto, e a servidora pública Mônica Reis Marzano, por improbidade administrativa. O MPRJ também requereu a indisponibilidade dos bens dos demandados e penhora on line, no valor de R$ 2 milhões, de todas e quaisquer contas bancárias deles.

A ação aponta a duplicidade de plano de trabalho em convênios celebrados entre a SEEDUC e o Afroreggae, em 2009, bem como a escolha direta do grupo de ação social, com dispensa de processo seletivo entre entidades sociais que realizem atividades compatíveis com o objeto do convênio, além da ausência das atividades previstas no objeto do contrato.

A ex-secretária da SEEDUC, Tereza Porto, assinou, ainda, em 2010, um termo aditivo ao convênio com o Afroreggae. O objetivo foi o remanejamento dos valores direcionados ao Projeto Papo Responsa em razão de estar sendo executado em outro convênio, “o que demonstra a falta de planejamento e zelo com o patrimônio público, evidenciado o desperdício do dinheiro público em valor equivalente a R$ 165 mil”.

O MPRJ também destaca que os planos de trabalho apresentados para o convênio e seu aditivo foram insuficientes em razão da ausência de fixação de metas a serem atingidas, tais como o número de palestras, oficinas, a carga horária, entre outras especificações. “A indicação somente das escolas e a quantidade de alunos a serem contemplados com o objeto do convênio não atendeu aos requisitos mínimos legais, que prevê a necessidade de cronograma-físico e financeiro com o detalhamento de todas as atividades a serem desempenhadas e o custo unitário de cada atividade, na forma do art. 116, § 1º, da Lei 8.666/93”, destaca trecho da ação.

De acordo com a ACP, o convênio que gerou enriquecimento ilícito do Afroreggae tinha como objeto promover ações de inclusão social e redução de violência aos alunos da rede em áreas de risco social, por meio de ações socioculturais que possibilitem a inclusão social de jovens em idade escolar.

Ainda segundo o MPRJ, a funcionária pública da SEEDUC Mônica Reis Marzano, gestora do convênio, com a função de fiscalizar os trabalhos, apresentou prestação de contas sem comprovar o custo unitário de cada atividade executada. Também deixou de informar a ausência de prestação das atividades previstas no objeto do documento, contribuindo, assim, para o enriquecimento ilícito.

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*Fonte: Google Analytics
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