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MPRJ ajuíza ação contra o repasse de verba pública para evento privado da OAB-RJ
Publicado em Mon Sep 25 13:28:25 GMT 2017 - Atualizado em Mon Sep 25 12:30:19 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou na quarta-feira (20/09) uma ação civil pública com o objetivo de declarar a nulidade do contrato de patrocínio firmado em 2012 entre a Prefeitura do Rio, a RIOTUR e a OAB-RJ, pelo repasse de verbas públicas do Município para a promoção de um evento privado denominado “Celebração de 80 anos da OAB-RJ”. A ação requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 1.500.000,00.
 
A ação proposta à Justiça lista como acusados a Empresa de Turismo do Municipal do Rio de Janeiro (RIOTUR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, o ex-Diretor Presidente da RIOTUR, José Carlos Ferreira de Sá, o Ex-Diretor da RIOTUR Luís Gustavo Mostof Pereira de Moura e o ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous. 
 
De acordo com a ação, o pedido de patrocínio feito pela OAB-RJ ao Município resultou no contrato nº 155/2012.  Ainda segundo o documento, a RIOTUR assumiu uma cota de patrocínio de R$ 1,5 milhão, por meio da desvirtuação do instituto do Contrato Administrativo, regulado pela Lei 8.666/93. A definição disposta no artigo 2º da lei prevê a contratação de obras ou serviços, compras, alienações ou locações.   
 
“O contrato foi, assim, o meio eleito pelos representantes da RIOTUR como forma de dissimular a destinação de recursos públicos para o apoio financeiro a entidade privada, contornando a expressa vedação legal à subvenção de empresas privadas com verba pública”, descreve trecho do documento. 
 
A ação encaminhada à Justiça acrescenta uma análise feita pelo Tribunal de Contas do Município que destacou o fato do contrato ter sido assinado em 08/08/2012, data anterior ao empenho da despesa (15/08/2012) e à emissão da Nota de Autorização de Despesa (NAD), o que contraria os artigos 60, da Lei nº 4.320/1964, e 114 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade (RGCAF).
 
ACP nº 0244470-37.2017.8.19.0001

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